Monsaraz vai voltar a cumprir tradição proibida por lei
O abate vai ocorrer durante as festas em honra de Nosso Senhor Jesus dos Passos, em Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, que se realizam anualmente no segundo fim-de-semana de setembro e que incluem uma tourada (sábado às 17:30) com a morte do último touro na arena, na antiga praça de armas do castelo.
Segundo a tradição reivindicada pela população e autarquias locais, o espetáculo taurino - de caráter amador e popular e que termina com a morte ritualizada do touro no final da lide - realiza-se desde 1877, de forma ininterrupta.
No entanto, a Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) voltou a recusar, pelo 11.º ano consecutivo, a autorização excecional para o espetáculo com touro de morte, proibido por lei, alegando que "não reunia as condições previstas", disse hoje à agência Lusa fonte do organismo.
O pedido dos promotores da novilhada (Misericórdia de Monsaraz e comissão de festas) foi "feito antecipadamente e a recusa da IGAC surgiu no início desta semana", indicou à Lusa fonte da organização dos festejos.
A população garante, contudo, que a tradição que reivindica vai voltar a ser cumprida no sábado, apesar da proibição e de decorrerem ações administrativas nos tribunais relativas a anos anteriores.
Os autarcas alegam que "a morte do touro constitui um símbolo da cultura da população de Monsaraz" e que se trata de uma "tradição que se mantém ininterrupta há mais de um século", pedindo o mesmo regime de exceção concedido a Barrancos em 2002.
A legislação, em vigor desde 2002, estabelece que a realização de "qualquer espetáculo com touros de morte é excecionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido, de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize".
Os processos em curso nos tribunais surgiram depois de os promotores da vacada terem recorrido, nos últimos anos, a providências cautelares e ações administrativas para tentarem a legalização do espetáculo com touro de morte.
Nos últimos anos, desde a entrada em vigor da legislação de 2002, o touro tem sido abatido ilegalmente no final da novilhada popular, depois de laçado e preso ao muro da arena.
A realização do espetáculo com touro de morte sem a devida autorização da IGAC acarreta consequências legais, constituindo o ato uma contraordenação, além da GNR levantar auto de notícia para efeitos criminais.