Misericórdia do Porto adota "direito à desconexão" dos trabalhadores

Misericórdia do Porto decide que os colaboradores não são obrigados a responder a chamadas ou e-mails foram do horário de trabalho
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A Santa Casa da Misericórdia do Porto anunciou hoje ter adotado o direito à desconexão dos seus cerca de 1500 trabalhadores, proporcionando-lhes assim o direito a um descanso efetivo entre as jornadas de trabalho.

Segundo o provedor António Tavares fica assim salvaguardada "a necessária conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, a proteção da segurança e saúde do trabalhador, bem como o direito ao descanso, ao repouso e à integridade física e mental".

Em comunicado, a Misericórdia do Porto refere que são estabelecidas regras para a utilização de correio eletrónico, chamadas móveis e outros meios de comunicação à distância, fora das horas de trabalho convencional.

"Os colaboradores, por via de regra, no período pós-laboral, não são obrigados a responder a correios eletrónicos ou a chamadas móveis", sublinha.

Quanto aos "colaboradores que usufruem de equipamentos de comunicação à distância cedidos pela instituição, em razão da natureza e especificidade das suas funções, devem, sem embargo do comprometimento do exercício das mesmas, sempre que possível, observar as limitações que permitam respeitar o 'direito à desconexão'", acrescenta.

De acordo com o provedor, a regulamentação interna estará em vigor até à publicação da respetiva legislação laboral.

O direito dos trabalhadores a um descanso efetivo entre as jornadas de trabalho tem sido alvo de debate internacional. Em França, a nova lei do trabalho impõe o direito à desconexão.

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