Minuto Imobiliário. Se vai comprar um apartamento, visite os espaços comuns
Não basta inteirar-se sobre o estado de conservação do edifício onde pretende comprar casa, procure conhecer a forma como aqueles que lá vivem cuidam, usam e ocupam os espaços.
Se vive ou vai viver para um prédio, saiba que a lei determina que é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às frações autónomas, quer no que toca aos espaços comuns.
No que diz respeito às frações autónomas, ou seja, aos apartamentos (de uso exclusivo do condómino), cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence. Já quanto às partes comuns, todos são responsáveis, na medida da percentagem/permilagem da sua fração, daí que tenha, igualmente, direitos e obrigações relativamente às mesmas, num regime de propriedade partilhada.
O seguro de multirriscos é um meio eficaz de proteção do património, sendo essencial que os proprietários das frações e o seu administrador estejam informados e esclarecidos sobre as ofertas existentes no mercado. Este seguro serve para acautelar danos que sejam provocados nos espaços comuns do prédio, assim como prejuízos decorrentes de sinistros com origem nas partes comuns.
Por norma este seguro é dividido por todos os condóminos. Consideram-se partes comuns:
- Terreno onde o edifício está construído;
- Jardins;
- Alicerces;
- Pilares e colunas do edifício;
- Paredes-mestras;
- Caixas dos elevadores, escadas, corredores, sótão, águas furtadas;
- Telhado;
- Terraço de cobertura;
- Entradas de utilização comum;
- Instalações gerais de água, gás, ar condicionado, comunicações e semelhantes.
E não se esqueça: dividir a propriedade com outras pessoas pode não ser sempre fácil. Mas conhecer quem vive ao seu lado e respeitar algumas regras básicas de civismo são a chave para uma boa vizinhança e um bom ambiente.
- Evite a emissão de fumos, vapores, cheiros e trepidações;
- Evite o ruído, por exemplo ouvir música num volume alto, especialmente entre as 23h00 e as 07h00;
- Se fizer obras, avise os seus vizinhos. O aviso deve ser colocado num local visível, antes de estas começarem, e deve conter a previsão da sua duração, bem como a indicação das horas em que se prevê a produção de maior ruído. Além disso, lembre-se que as obras só poderão ser feitas em dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00;
- Tenha cuidado ao lavar o terraço ou varanda com baldes de água, ao utilizar produtos tóxicos na limpeza ou ao sacudir o lixo dos seus tapetes;
- Se fumar à janela, acondicione cuidadosamente os restos dos seus cigarros e coloque-os em recipientes adequados;
- Seja cuidadoso no fecho da porta do prédio;
- Não utilize a água e a luz do edifício para seu interesse próprio. Evite, por exemplo, lavar o seu veículo na garagem, com água que é paga por todos;
- Não estacione o seu veículo fora do seu lugar de garagem.
Ao cumprir estas simples sugestões não quer dizer que que a convivência entre vizinhos seja pacífica e isenta de problemas, mas vai ajudar a evitar atritos. Lembre-se de que o respeito pelas regras básicas de civismo e pelos direitos dos outros são os princípios que lhe permitirão preservar a paz de espírito e o valor da sua propriedade.