Minuto imobiliário: Sabia como funciona a garantia de uma casa nova (Vídeo)

Em parceria com o Dinheiro Vivo, todas as sextas-feiras, o consultor imobiliário José Cabral, especialista no mercado residencial da Grande Lisboa e autor do blogue A House in Lisbon, lança um vídeo de cerca de 60 segundos com dicas muito práticas sobre tudo o que é importante no mercado imobiliário.
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Comprou uma casa nova e tem defeitos? Atualmente, a legislação prevê uma garantia de cinco anos a partir da data de aquisição no caso de defeitos de construção em imóveis adquiridos por contrato de compra e venda. Mas, a partir de 1 de janeiro de 2022, o prazo de garantia dos imóveis passa a ser de dez anos.

Esta garantia abrange paredes, tetos, canalizações e outras partes estruturantes do imóvel, como o pavimento. Também se consideram cobertos alguns bens móveis que se encontrem integrados na habitação desde que tenham caráter de permanência, por exemplo, uma banheira que esteja na casa de banho.

Quando um bem não se encontra em conformidade com aquilo que foi contratado, o consumidor tem direito à reparação ou substituição, redução adequada do preço ou à resolução do contrato sem quaisquer custos.

Se se tratar de uma reparação ou substituição, estas devem ser sempre realizadas dentro de um prazo razoável. Para além disso, é importante realçar que a lei é explicita quando diz que a expressão "sem encargos" se refere às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo as despesas de transporte, mão de obra e materiais.

No entanto, na compra de uma casa, o mais comum é um comprador exigir a reparação ou substituição. Apenas no caso de nenhuma das hipóteses ser aceite pelo vendedor, é que o proprietário tem o direito de exigir a redução do preço ou até a resolução do contrato. Neste último cenário, o proprietário pode mesmo exigir a devolução da quantia paga.

Se comprou uma casa e detetou algum defeito de construção, saiba que tem o prazo de um ano para o comunicar ao vendedor, desde que não ultrapasse os cinco anos de garantia. Esta comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registada com aviso de receção, ou por e-mail, com comprovativo de entrega e, se possível, recibo de leitura, para ficar com uma prova da denúncia do defeito.

Na missiva deve ser indicado um prazo para que se proceda aos trabalhos de reparação dos defeitos encontrados. Deve ainda reunir o máximo de documentação e provas.

No caso de o vendedor não proceder à reparação, pode recorrer aos julgados de paz ou aos tribunais. Deve instaurar a ação antes do prazo de três anos a contar da comunicação do defeito. Se deixar passar este prazo, o vendedor fica livre da obrigação de reparar os defeitos do imóvel.

Se, à data da compra do imóvel, tiver conhecimento de algum defeito, também deve comunicá-lo por escrito, em carta registada e com aviso de receção, fixando um prazo ao vendedor para que proceda à reparação. Desta forma, estará a aceitar o imóvel com reserva face ao defeito encontrado. Caso contrário, o vendedor pode não ter obrigação legal de reparar o defeito.

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