Ministério só paga acidentes de trabalho dos militares
O ministro da Defesa comunicou ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) que só pode usar dinheiros públicos para comparticipar despesas de saúde por acidentes de trabalho e doenças profissionais dos militares, soube o DN.
A decisão, comunicada há vários dias, acaba com as divergências jurídicas sobre o universo de beneficiários a quem o IASFA deveria comparticipar as despesas de saúde com verbas transferidas do Orçamento do Estado (OE): só as resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais sofridas por militares e deficientes das Forças Armadas ou, como defendia aquele instituto, também as dos beneficiários familiares ou equiparados.
Dessa clarificará deverá resultar a redução - significativa? - das verbas a transferir pela Defesa para o IASFA já em 2019.
O DN não conseguiu contactar o Ministério para saber, entre outros aspetos, se a tutela tem uma estimativa dos valores correspondentes às comparticipações com despesas de saúde dos familiares dos beneficiários titulares e porque só agora a tutela clarificou a interpretação jurídica de um diploma aprovado em 2009.
Note-se que o IASFA - objeto de várias auditorias desde 2015 - tem um buraco financeiro de dezenas de milhões de euros, apresentando nos últimos anos um défice superior a meia dezena de milhões.
O IASFA, que está na administração indireta do Estado, gere o subsistema público de Assistência na Doença dos Militares (ADM) e tem dois tipos de receitas: próprias e dotações do OE.
A portaria em causa, aprovada em setembro de 2009, precisa que "a assistência na doença aos beneficiários titulares da ADM [militares dos quadros permanentes e contratados, deficientes das Forças Armadas] abrange o pagamento das despesas de saúde decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais" - e que "são inscritas no orçamento" do Ministério da Defesa "as verbas necessárias para cobertura" daqueles encargos.
Logo, argumentou o parecer jurídico na base da decisão de Azeredo Lopes, "só se pode falar de acidente de trabalho ou doença profissional relativamente a um militar" e não a quem não o seja (como é o caso dos familiares ou equiparados).
Assim, essa comparticipação no pagamento das despesas com acidentes de trabalho e doenças profissionais é um "direito exclusivo do militar, justamente por só se poder falar de uma destas situações estando-se perante alguém que exerça ou tenha exercido as respetivas funções", sustentou o Ministério.
Recorde-se que a troika impôs a autosustentabilidade dos sistemas de proteção social, o que, no caso das Forças Armadas, levou a novos aumentos dos descontos dos militares (para 3,5%), dando continuidade a um processo iniciado em meados dos anos 2000 e que levaram mesmo à fusão dos subsistemas da ADM de cada ramo num único, que passou a ser gerido pelo IASFA.