MInistério Público e polícias acusados de não protegerem vítima de homicídio

Uma mulher foi queimada pelo ex-companheiro acabando por morrer quatro meses depois. O agressor imolou-se pelo fogo. A vítima tinha feito várias queixas e pedido proteção para a filha de 7 anos. Os peritos avaliaram o homicídio e concluíram que as autoridades não fizeram o que deviam.
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A subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação, da Assembleia da República, recebe esta quarta-feira a equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica. É o 5.º relatório que apresentam, neste analisam o homicídio de uma mulher de 42 anos, a quem o ex-companheiro, de 51, regou com combustível e ateou o fogo.

As agressões fatais ocorreram a 20 de setembro de 2017, tendo a vítima falecido no dia 27 de janeiro de 2018. A vítima e o agressor (que se imolou pelo fogo e morreu no dia seguinte à agressão) tiveram um relacionamento afetivo, até que a mulher se separou.

O agressor não aceitou a separação, tendo agredido a ex-companheira por várias vezes. A mulher não só fez queixa à polícia, como pediu proteção para a filha, então com sete anos.

"Apesar de, segundo a avaliação efetuada a 15 de julho, o risco para a vítima ser elevado, não foram incrementadas medidas para a sua proteção e para a contenção do agressor. Os contactos que teve com a PSP, com o Serviço Nacional de Saúde e com o Ministério Público (MP) constituíram oportunidades perdidas de intervenção", sublinha a equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica.

Acrescenta que, "embora a mulher tivesse manifestado preocupação pela segurança da filha, de 7 anos de idade, e constasse dos autos que esta estava presente em situações por aquela denunciadas, nem a PSP nem o MP tomaram qualquer iniciativa para que fossem desencadeados os procedimentos adequados para a segurança e a proteção da criança"

Recomendações

Aquelas conclusões levam os peritos a recomendar mais eficácia na atuação.

Uma das medidas propostas é que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal tenham particular atenção aos casos em que há crianças e jovens direta ou indiretamente envolvidos em situações de violência doméstica.

"Em todas as situações em que ocorram episódios de violência contra as mulheres e violência doméstica, deverá averiguar-se se existem crianças/jovens direta ou indiretamente envolvidos ou afetados, proceder-se à avaliação do risco que correm e adotar-se as adequadas medidas de segurança, que atendam às suas específicas necessidades, bem como ser efetuada comunicação a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou desencadear-se procedimento judicial com vista à sua proteção e promoção dos direitos", refere o relatório.

Recomendam, ainda, que a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) implemente "com urgência" a medida que visa "capacitar inicial e continuamente profissionais para a intervenção em VMVD". Trata-se da medida 4-1 do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica 2018-2021.

À Procuradoria-Geral da República, os peritos pedem a "adoção de boas práticas e uniformização de procedimentos nas jurisdições criminal e de família e crianças" e que tenha em particular consideração a efetiva direção e o acompanhamento das diligências de inquérito realizadas pelos órgãos de polícia criminal, bem como a atuação do Ministério Público nos períodos de férias judiciais".

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