Ministério da Saúde reduz preço a pagar pela diálise e análises
O Ministério da Saúde vai pagar menos às clínicas e laboratórios com acordo com Estado pela realização de tratamentos de diálise, análises clínicas e na área de radiologia. De acordo com os vários despachos publicados na sexta-feira, em Diário da República, a redução a aplicar é de 3%, valor que pode chegar aos 3,5% nos casos da hemodiálise e radiologia se os tetos máximos anuais definidos forem ultrapassados. As alterações vigoram até ao final de 2019. Ao mesmo tempo, criou mais convenções para a realização de exames de medicina molecular e anatomia patológica.
O ministério justifica a redução com o ajustamento dos custos gerados pelo setor convencionado, lembrando que este "é responsável por uma parcela significativa de despesa pública". Nos vários despachos, que atualizam os preço a pagar, refere que a "a convergência de esforços entre o Estado e os agentes económicos permanece como um dos garantes do controlo da despesa pública, num quadro de manutenção da acessibilidade às melhores práticas de diagnóstico e terapêutica no SNS, bem como de prestação de cuidados de saúde aos cidadãos".
No caso da diálise, tratamento realizado por 12 mil pessoas com doença renal grave em Portugal, a redução dos 3% é aplicada à hemodiálise feitas nos centros fora dos hospitais e nos tratamentos realizados em casa. Assim, os novos preços passam a ser 437 euros por doente por semana no caso de não haver acessos vasculares e 456 euros se houver. Por sessão de diálise as empresas recebem 111 euros. O desconto produz efeito a partir de 1 janeiro. A redução pode chegar ao 3,5%, refere o despacho, "na eventualidade de a despesa anual do SNS com tratamentos de diálise ultrapassar os 230 milhões de euros".
César Silva, presidente da Associação Nacional de Centros de Diálise (Anadial), disse ao DN que o preço negociado com o governo "vai colocar as empresas num maior aperto". "Sofremos dois cortes significativos em 2011, que rondaram os 20%. Foram cortes de grande magnitude que colocaram às empresas dificuldades de gestão e que obrigaram a medidas drásticas para se manter a estabilidade. Compreendemos o dramatismo da situação na altura e que o governo estava obrigado a determinadas medidas, mas não estávamos à espera desta redução agora", adiantou, estimando que o atual corte de 3% signifique menos 7,5 milhões de euros para as empresas de diálise.
A mesma fórmula é aplicada aos exames na área da radiologia para as tomografias computorizadas (TAC), ecografias e osteodensiometria. Diz o despacho do governo que a redução de preço pode chegar aos 3,5% no caso da despesa anual com estes três tipos de exame "ultrapassar os 80 milhões de euros".
Já no caso das análises clínicas, o despacho explica que "os preços praticados pelas entidades convencionadas estão, transitoriamente e com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, sujeitos a um desconto de 3% sobre o valor total de cada fatura emitida". Ao contrário da diálise e da radiologia não está previsto um aumento do desconto. Germano de Sousa, presidente da assembleia geral da Associação Nacional de Laboratórios Clínicos (ANL), explicou que "os 3% só serão aplicados se a despesa for além do teto definido" e que este acordo vai "permitir que orçamento para a nossa área seja constante durante os próximos três anos". O valor de referência, acrescentou, são os gastos de 2016.
De acordo com os dados disponíveis no Portal do SNS, entre janeiro e novembro do ano passado foram emitidas 11,2 milhões de requisições (menos 2,8% em comparação com período homólogo) para a realização de análises clínicas no setor convencionado (clínicas com acordo com o Estado). O que representou perto de 61% do total de meios complementares de diagnósticos realizados em entidades convencionadas. Nos 11 meses do ano passado o Estado pagou aos laboratórios cerca de 143 milhões de euros pelas análises clínicas.
Mais exames com convenções
Foram ainda publicados dois despachos com os contratos tipo para celebrar mais convenções para exames de medicina molecular e de anatomia patológica. No caso da medicina molecular as empresas estão obrigadas a realizar os exames num prazo de 10 dias após a apresentação da requisição e a apresentar os resultados oito dias depois. Para a anatomia patológica, os exames devem começar a ser feitos no máximo ao final de quatro dias após a recolha do material biológico. Os relatórios devem ser entregues em 12 dias. Em qualquer um dos casos estão previstas coimas em caso de incumprimento.