Metadados. TC rejeita pedido de nulidade da PGR

Tribunal Constitucional considera que Lucília Gago não tem legitimidade para interpôr processo. E reitera os argumentos para a inconstitucionalidade da norma em causa.
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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu "não tomar conhecimento" do requerimento da procuradora-geral da República que invocava a nulidade do acórdão daquele mesmo tribunal sobre a lei dos metadados, invocando que a PGR "carece de legitimidade processual e constitucional para suscitar" tal ato.

"Em qualquer caso, o [TC] considerou serem manifestamente improcedentes os argumentos invocados pela requerente", lê-se ainda em comunicado divulgado esta sexta-feira.

No texto, o TC reafirma os argumentos para a inconstitucionalidade da norma e esclarece que "desde 2014" que os agentes judiciais já não deveriam estar a conservar metadados.

"Por um lado, a permissão de armazenamento dos dados em território subtraído à jurisdição de uma autoridade administrativa independente, viola a obrigação de conservação num Estado-membro da União Europeia, implicando a inconstitucionalidade da norma", pode ler-se. "Por outro lado, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são determinados pela Constituição e não pelo Tribunal Constitucional e reportam-se à data de entrada em vigor das normas inconstitucionais. Uma eventual limitação dos efeitos da inconstitucionalidade não só não foi pedida por nenhum dos intervenientes, como colocaria o Estado Português em situação de incumprimento do direito da União Europeia."

"De todo o modo, normas que determinam uma obrigação indiferenciada de conservação de metadados, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Constituição, não podiam já ser aplicadas por qualquer autoridade nacional (incluindo judiciária) desde 2014, quando o Tribunal de Justiça da UE concluiu pela sua incompatibilidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE".

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