Mais de 28 mil trabalhadores perdem benefícios laborais

Finda a moratória da caducidade dos acordos coletivos, há 42 a terminar sem que os sindicatos possam recorrer às regras mais apertadas que ainda vão entrar em vigor.
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Mais de 28 mil trabalhadores, abrangidos por 42 instrumentos de regulamentação coletiva a expirar, estão prestes a perder um conjunto de benefícios laborais, que não estão previstos no Código do Trabalho, como mais dias de férias (25 em vez de 22, por exemplo), um ordenado de entrada superior ao salário mínimo nacional (760 euros) ou uma jornada semanal de trabalho inferior à que está estipulada para o setor privado, de 40 horas.

Este conjunto de regalias tem os dias contados para aqueles trabalhadores, porque, no passado dia 9 de março, terminou a suspensão de dois anos das convenções coletivas e ainda nem sequer entraram em vigor as regras mais apertadas, às quais os sindicatos vão poder recorrer, e que foram aprovadas em fevereiro pelo Parlamento, sob o chapéu da Agenda para o Trabalho Digno. O diploma foi enviado para Belém no passado dia 10, um dia depois de ter terminado a moratória. E o Presidente da República ainda não se pronunciou. Marcelo Rebelo de Sousa tem, desde aquela data, 20 dias para promulgar ou vetar as alterações à lei laboral e oito dias para suscitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

Assim, e desde 9 de março que foi retomada a contagem dos prazos das denúncias que deram entrada na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). O secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, revelou ao Dinheiro Vivo que, "entre 2018 e até ao dia 15 de março, foram comunicadas 12 denúncias de convenções coletivas, que abrangem 10 047 trabalhadores" e que "há 30 pedidos de publicação do aviso sobre a data da cessação da vigência, que abrangem 18 mil trabalhadores". Ou seja, ao todo há 42 instrumentos de regulamentação coletiva que estarão a expirar, sendo que os 30 avisos estão já na fase final do processo, devendo, a breve trecho, entrar em vigor. No total, serão afetados 18 047 trabalhadores, e, no curto prazo, os 18 mil referentes aos avisos. Sobre estes casos, fonte oficial do Ministério do Trabalho indicou que a "DGERT está a analisar todas as situações".

Não foi possível saber quais os setores de atividade abrangidos por estes 42 acordos nem se, paralelamente, existem negociações com vista à celebração de novas convenções coletivas. O DV questionou a tutela, mas não obteve resposta.

O PS ainda tentou evitar o hiato entre o fim da suspensão da caducidade e as novas regras, ao introduzir no diploma que a entrada em vigor destas medidas será no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República e não no primeiro dia do mês seguinte. O objetivo era travar uma corrida às denúncias e, por outro lado, garantir que os processos suspensos seriam alvo de um maior escrutínio. Mas o diploma ainda está retido em Belém.

As novas regras obrigam a fundamentar a denúncia, usualmente apresentada pela entidade patronal, e permitem aos trabalhadores ou sindicatos recorrerem para o Tribunal Arbitral dos argumentos invocados pelas empresas, no prazo de dez dias desde a denúncia. Este pedido suspende os prazos e se o tribunal não encontrar fundamento a denúncia não produz efeitos. As novas normas preveem ainda um processo de arbitragem que pode ser requerido por qualquer parte já numa fase final do processo. Só que a decisão do tribunal é vinculativa.

A nova lei só terá efeitos para o futuro. Ou seja, os processos que estão, neste momento, a decorrer não poderão beneficiar dos novos instrumentos de arbitragem, confirmou ao DV a jurista especialista em Direito do Trabalho, Madalena Caldeira, sócia contratada na sociedade Abreu Advogados.

Quanto à evolução da negociação coletiva, o Ministério, tutelado por Ana Mendes Godinho, revelou ao DV que "existem cerca de dois milhões de trabalhadores abrangidos por contratação coletiva celebrada há menos de três anos, o que representa 855 contratos coletivos de trabalho". "O maior impulso para este universo foram os 315 instrumentos de regulamentação coletiva assinados em 2022, que abrangem 856 mil trabalhadores, o que representou um crescimento de 35% face a 2021 e de 75% face a 2020", acrescentou.

A caducidade das convenções coletivas foi introduzida no Código do Trabalho em 2003. A norma continua na letra da lei e dita que se, ao fim de três anos, o contrato denunciado não for substituído por outro instrumento, então o acordo em vigor perde validade.

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