Maioria de países da UE permite aborto a pedido
Os defensores do "não" à interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às dez semanas têm tentado encostar à parede os partidários do "sim", sobretudo os socialistas, com a ideia de que, se a despenalização vingar, as mulheres vão poder decidir abortar por qualquer estado de alma. Oficialmente o PS tem mantido em segredo como pretende regular essa opção da mulher, mas alguns socialistas dizem publicamente que se vão bater pela concretização do modelo alemão em Portugal (ver página 9). Na Alemanha a mulher que deseje interromper a sua gravidez até às 12 semanas tem de passar por um conselho regulador do Estado que a aconselhará sobre as alternativas ao aborto, a que se segue um período de ponderação obrigatório de três dias.
Entre os 20 dos 27 países da União Europeia onde é permitida a interrupção da gravidez a pedido da mulher, Bélgica, Finlândia, França, Hungria, Itália, Luxemburgo e Holanda adoptaram requisitos semelhantes aos da Alemanha no que toca ao denominado "aborto a pedido".
Na Bélgica, onde a interrupção é permitida nos primeiros três meses de gestação, nos casos em que a gravidez provoca na mulher um "estado de angústia", é obrigatório tanto o aconselhamento sobre as alternativas à IVG bem como o período de reflexão de seis dias. Na Finlândia, um ou dois médicos têm de atestar as razões de saúde mental ou socioeconómicas para um aborto até às 12 semanas e a mulher tem de se sujeitar ao aconselhamento obrigatório sobre contracepção. Na Hungria , a IVG até às 12 semanas também é sujeita a aconselhamento e à consulta de planeamento familiar.
As italianas que desejam abortar até às 12 semanas também têm de passar por um período de ponderação obrigatório de pelo menos uma semana. O mesmo quadro legal é praticado no Luxemburgo. Na Holanda, a reflexão prolonga-se por cinco dias e um médico tem de atestar que a mulher decidiu interromper a gravidez por sua exclusiva vontade.
Nos restantes 12 Estados que legalizaram o aborto a pedido da mulher -Áustria, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Grécia, Letónia, Lituânia, Roménia (até 14 semanas), Eslováquia, Eslovénia (até dez semanas) e Suécia (pode ir até às 18) -, não existem condicionalismos para pôr termo a uma gravidez, a não ser o tempo estipulado nas respectivas leis: regra geral, 12 semanas.
Em todos estes casos, a IVG ou é praticada em estabelecimento público de saúde ou em clínicas privadas reconhecidas pelos respectivos Estados. As despesas resultantes do processo de interrupção da gravidez são nalguns casos totalmente suportadas pelos serviços nacionais de saúde e noutros por seguros de saúde particulares (ver texto ao lado).
Países restritivos
Segundo os mesmos dados da Federação Internacional de Planeamento Familiar, na Grã-Bretanha, Chipre, Espanha e Polónia (tal como em Portugal) a interrupção da gravidez é crime, sendo admitidas poucas excepções.
Na Grã Bretanha só pode ser praticada a IVG até às 24 semanas quando a continuação da gravidez envolve um risco maior do que a interrupção para a saúde física e psíquica da mulher ou de qualquer criança da sua família. Para determinar este risco são consideradas as condições do meio no qual a mulher vive. É necessário o parecer de dois médicos. O atestado de dois clínicos também é condição imposta em Chipre para que seja posto cobro a uma gravidez até às 28 semanas para preservar a saúde mental e física da mulher, ou no caso de violação ou malformação fetal.
Casos que na Polónia só são admitidos até às 12 semanas, que prevê uma única excepção quando a vida da mãe é posta em causa pela continuação da gravidez. No caso de se tratar de uma menor, a IVG tem de ser feita com o consentimento dos pais.
A Espanha, como já tantas vezes foi escrito, tem um quadro legal muito semelhante ao português, embora a lei seja interpretada de uma maneira muito diferente. No país vizinho apenas está consignada até às 12 semanas a IVG em casos de violação (obrigatoriedade de denúncia prévia) ou risco psicológico e físico para a mulher; acima das 22 semanas no caso de malformação do feto (necessário parecer de dois médicos, que não estejam envolvidos no caso) e sem limite se houver risco de vida para a mulher (necessário parecer de um médico desligado do processo em causa).
Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez é punida pela lei, excepto em caso de risco de vida ou grave risco para a saúde física e psíquica da mulher, quando realizada até às 12 semanas. O problema é obter parecer médico que ateste estas condições, o que não acontece em Espanha. A gravidez pode ainda ser interrompida em caso de violação até às 16 semanas e até às 24 no caso de risco de malformação do feto. Não tem limite a IVG quando o feto é inviável ou quando existe perigo de morte ou grave lesão para a saúde física ou psíquica da mulher. É necessário ainda consentimento dos pais no caso de menores de 18 anos, o parecer de dois médicos e um período de ponderação de três dias.
A Irlanda mantém-se firme na criminalização do aborto, excepto se a mãe correr risco de vida. As irlandesas saem frequentemente do país para realizar a IVG na Grã-Bretanha, segundo dados da Federação Internacional do Planeamento Familiar.
Mas entre os 27 da União Europeia só Malta é totalmente contra o aborto. Seja em que circunstância for. E a mulher que o praticar incorre numa pena de prisão entre 18 meses e três anos.