Luz verde à renegociação da parceria público-privada da Costa da Prata

TdC isentou renegociação de um visto prévio mas fará fiscalização posterior
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O Tribunal de Contas considera que a renegociação da Costa da Prata não exige visto prévio, mas defende que tem que se avaliar "em rigor" como se obtém a redução dos encargos, remetendo o contrato para fiscalização posterior.

Na primeira decisão relativa à renegociação dos contratos de parcerias público-privadas (PPP) rodoviárias, o Tribunal de Contas (TdC) explica que o novo contrato entre o Estado e a Ascendi representa uma diminuição dos encargos financeiros para o erário público, estando por isso isento de visto prévio (fiscalização prévia).

Assim, o contrato da concessão da Costa da Prata pode ser executado, mas o tribunal defende que tem que ser avaliado se as reduções de encargos se concretizarão, com base nas soluções e mecanismos contratuais previstos.

Neste contexto, o tribunal remete a decisão para fiscalização concomitante e sucessiva, que se traduz na realização de auditorias aos contratos que não devam ser remetidos para fiscalização prévia.

"Decide-se, por isso, remeter cópia da presente decisão à competente área de responsabilidade da 2ª. secção deste tribunal para, conjuntamente com todo o processado, ser considerada, nos termos tidos por convenientes, no âmbito da fiscalização concomitante e sucessiva", lê-se na decisão publicada hoje.

Além de querer assegurar que as poupanças para o Estado são obtidas pelos meios contratualizados, o tribunal questiona os cálculos realizados pelo Governo: "A renegociação dos contratos em vigor parece não ter tido em conta uma rigorosa avaliação da sua execução entre 2010 e 2013, por forma a ser segura a formulação de um juízo de que haverá diminuição de encargos".

O tribunal critica ainda não ter sido "explicitado o impacto financeiro previsível de cada uma das modificações contratuais e relevantes efetuadas".

O organismo alerta ainda para o facto de a redução dos níveis de serviço, a limitação a 2% da remuneração da concessionária da incidência do fator sinistralidade e a possibilidade de prorrogação do prazo do contrato, até três anos, poderem implicar menos receita para o Estado.

A renegociação relativa à PPP da concessão da Costa da Prata foi a primeira a receber uma decisão do organismo, que já recebeu outros cinco contratos de renegociação, tendo sido devolvidos por esta entidade com pedidos de esclarecimento.

No total, o Governo prometeu uma redução dos encargos futuros com as PPP de 7.350 milhões de euros, sequência da negociação dos acordos, tanto com as concessionárias como com os bancos financiadores, nomeadamente o Banco Europeu de Investimento.

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