Luz, água, gás e telefones cobram fora dos prazos

Publicado a
Atualizado a

Consumo. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais impede a cobrança dos consumos com mais de seis meses, mas as prestadoras dos serviços continuam a apresentar facturas atrasadas. Resta estar atento e reclamar. E são cada vez mais os consumidores que o fazem

Tribunal deu razão a um utente da Portgás no mês passado

As empresas que fornecem os serviços de interesse geral continuam a facturar consumos com mais seis meses de atraso, apesar de a lei não o permitir. O consumidor tem o direito de alegar que as facturação prescreveu e há cada vez mais pessoas a fazê-lo. Isto é, a apresentar queixa junto das associações de defesa do consumidor. Reclamam da facturação dos telefones, da electricidade, do gás e da água, como é o caso de José Sousa que, ao fim de cinco anos, conseguiu que a Portgás lhe desse razão.

"A facturação aparece em primeiro lugar a nível das reclamações, nomeadamente as questões relacionadas com a prescrição dos consumos, o que acontece cada vez mais ", sublinha Ana Tapadinhas, jurista da associação de consumidores Deco. Foi assim em 2008 quando receberam 21 581 queixas contra os serviços de luz, gás, água e correios. Continua a ser assim em 2009, a julgar pelos protestos nos dois primeiros meses do ano, 930 contra os serviços de interesse geral, menos 390 que em igual período de 2007.

Segundo a Lei dos Serviços Públicos Essenciais n.º 23/96, "o direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação". Mas a lei não impede as empresas de apresentar esses valores a pagamento e cabe ao utente reclamar. Uma situação que Ana Tapadinhas entende "não ser desejável". A forma de a contornar foi obrigar as prestadoras "a provar que não conseguiram fazer a leitura dos contadores por causa dos consumidores". E, isso, nunca conseguem provar. Foi o que aconteceu com José de Sousa.

Em Novembro de 2003, José de Sousa recebeu uma factura de 202,7 euros que representavam um acerto de contas relativamente às estimativas dos consumos apresentadas no ano anterior. Reclamou junto da Portgás, que foi comprada pela EDP e que desde 1 de Janeiro de 2008 surge com a marca EDP Gás, mas esta não lhe deu razão, acabando mesmo por cortar o fornecimento do serviço. Só ao fim de quatro dias o utente conseguiu ter gás.

O processo arrastou-se por mais de cinco anos e, em Fevereiro deste ano, a Portgás cedeu às pretensões do queixoso num acordo assinado em tribunal. "Todos os pedidos solicitados ao tribunal foram atendidos, com este a reduzir a indemnização para o valor simbólico de mil euros", congratula-se José de Sousa.

José Syder, representante da Portgás, alega que o contrato da prestação do serviço em causa foi herdado com a compra da empresa e que foram necessárias fazer alterações para se ajustarem às novas regras. "Na altura dos acontecimentos, o mercado não estava regulado. A partir do momento em que o sector está regulado, passámos a reger-nos pelas mesmas regras", argumenta. E acrescenta que perguntaram aos utentes se queriam a leitura bimensal ou mensal, como ditam os novos procedimentos, e que foram poucos os que optaram pela leitura mensal.

O acordo proposto pelo Tribunal Judicial de Matosinhos, onde o caso foi julgado, é considerado exemplar na área dos conflitos na área dos serviços de interesse geral. Para José de Sousa, a decisão interpela a Assembleia da República, por não se estar a cumprir o que legislaram; as autoridades reguladoras, por a fiscalização não ser eficaz; as associações de consumidores, por não apostarem na defesa da lei; e as autoridades autárquicas, "que deixaram transformar os seus municípios em ilhas de cidadãos menores que, ao invés dos demais, não podem socorrer-se dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e, assim, são empurrados para os tribunais".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt