Lista pública de devedores só para casos "crónicos"

Publicado a
Atualizado a

O secretário de Estado da Justiça afirmou hoje que a lista pública de execuções, em que constarão os nomes de pessoas sem bens penhoráveis com créditos por pagar, visa identificar "devedores crónicos" e não casos de sobreendividamento.

João Tiago Silveira, que intervinha num seminário sobre acção executiva em Lisboa, frisou que a lista pública, integrada na reforma que entra em vigor no fim do mês, "não é para denunciar as pessoas com sobreendividamento, mas quem é relapso no não pagamento de dívidas".

A inclusão do nome de um devedor na lista visa ser "dissuasora de as empresas fazerem contratos com pessoas que se sabe não terem condições para os cumprir, evitar processos judiciais sem viabilidade e permitir às empresas recuperarem o IVA [até oito mil euros]" de contratos que as pessoas não cumpriram.

Na lista estarão referenciados, por nome do devedor, todas as acções de penhora que não tenham sido concretizadas por falta de bens, evitando assim que sejam desencadeadas pelos credores novas acções, que poderiam "ficar paradas durante anos, sem consequências, à espera que hajam bens para penhorar", como acontece actualmente, disse.

Uma vez que o nome de um devedor esteja na lista, e desde que o contrato tenha sido celebrado antes de 31 de Março, as empresas poderão também pedir às Finanças a devolução do IVA.

Antes de o nome de um devedor ser colocado na lista, haverá sempre uma "última oportunidade" em que lhe será dito que tem de pagar o que deve, através de uma referência para pagamento no Multibanco, ou aderir a um plano de pagamento, que também é uma condição para retirar o nome da lista, quando já lá estiver.

Além disso, o registo não será permanente, sendo os nomes retirados ao cabo de cinco anos após o fim dos processos de execução.

João Tiago Silveira declarou ainda que não deve esperar-se que a partir de 31 de Março a lista fique logo completa, uma vez que não serão aproveitados os dados de processos já terminados e os processos que comecem depois daquela data vão demorar até se concluir que não há bens penhoráveis.

O secretário de Estado destacou o alargamento aos advogados da actividade de agente de execução como forma de "criar mais massa crítica e concorrência", com a condição de os advogados não poderem patrocinar uma das partes e ser ao mesmo tempo agentes de execução.

No âmbito da reforma da acção executiva, os credores/exequentes poderão ainda escolher o agente de execução que achem mais conveniente e substituí-lo se acharem que não está a prestar um bom serviço, referiu, acrescentando que há também deveres acrescidos para os agentes, nomeadamente de informarem do andamento do processo.

APN.

Lusa/fim

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt