Licores, aguardente e rum produzido nas ilhas com imposto reduzido a metade

Imposto reduzido aplica-se a produtos produzidos nas ilhas com venda em Portugal Continental.
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Os licores e "crème de" produzidos a partir de frutos ou matérias-primas regionais, as aguardentes vínica ou as aguardentes bagaceira, bem como o rum produzido com cana de açúcar ou o chamado Rum da Madeira tiveram reduzido a metade o imposto especial de consumo (IEC) quando produzidos na Madeira e Açores e para consumo em Portugal Continental.

"São fixadas em 50 % das taxas em vigor no continente as taxas de imposto sobre o álcool relativas aos produtos mencionados no número anterior, quando produzidos na Região Autónoma dos Açores e declarados para consumo no continente", pode ler-se na versão preliminar do Orçamento do Estado 2021 a que o Dinheiro Vivo teve acesso.

A mesma redução se aplica aos produtos com estas características produzidos na Madeira, incluindo o rum que possua a denominação geográfica "Rum da Madeira".

Em setembro, o Parlamento Europeu tinha aprovado a renovação, até 2027, do regime de taxas de imposto reduzidas ao rum, licores e aguardentes produzidos na Madeira e nos Açores, uma derrogação às regras europeias para compensar as dificuldades específicas das regiões ultraperiféricas.

A derrogação permite ao Estado português aplicar taxas de imposto reduzidas até 75% da taxa normal em Portugal a estes produtos produzidos e consumidos nas regiões autónomas, alargando o seu âmbito, para abranger as vendas de rum produzido nos Açores.

O diploma aprovado no PE previa ainda uma redução de 50% da taxa do IEC sobre as vendas em Portugal continental, uma nova disposição para ajudar a venda destes produtos, difíceis de produzir e vender em condições de mercado.

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