Lei impôs limites às creditações em 2013

O sistema de creditação era definido por cada instituição. Depois do caso Relvas equivalências profissionais têm limite de 30%.
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O processo de Bolonha, que simplificou as licenciaturas, reduzindo-as na maioria a três anos, transformou também as disciplinas em créditos, para facilitar a equivalência de graus entre os vários países europeus. Assim, para se obter uma licenciatura basta que o aluno complete um número determinado de créditos (na maioria dos casos 180 a 240), podendo ver reconhecidas cadeiras feitas noutra instituição e/ou noutro curso, através da sua creditação. O processo de Bolonha permitiu ainda que a experiência profissional, devidamente comprovada, fosse um fator de equivalência a algumas disciplinas.

Antes das questões levantadas pela licenciatura de Miguel Relvas - que teve equivalência a 90% do curso - não havia um limite estipulado para estas creditações. Este vazio legal é reconhecido pela Lusófona que refere numa resposta enviada ao secretário de Estado José Ferreira Gomes, em março, a propósito das recomendações para anular créditos concedidos, que "estão em causa situações ocorridas entre 2006 e 2012, envolvendo a aprendizagem da aplicação do processo de Bolonha" e "num tempo em que o próprio despacho do secretário de Estado de 2012 reconhece a insuficiência de legislação".

Após este processo, o governo estipulou em 2013 que a creditação devia estar limitada legalmente. O decreto-lei 115/2013 determina que o reconhecimento de unidades curriculares feitas noutras instituições ou cursos deve ter um limite até 50% do total dos créditos do ciclo de estudos. Enquanto que a experiência profissional devidamente comprovada pode equivaler até um limite de um terço do total dos créditos do ciclo. No seu conjunto, estas duas creditações não podem exceder dois terços do total de créditos do ciclo.

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