Lei do lobbying deixa de fora atos próprios dos advogados

A representação de interesses vai mesmo ser regulada e reconhecida, através de uma lei própria que está a ser ultimada pelos deputados.
Publicado a
Atualizado a

A Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados deverá hoje aprovar um articulado de regulação do lobbying ("representação de interesses"). Depois de aprovado na comissão, seguirá para o plenário, para efeitos de votação final e global. Reúne condições para ser aprovado, visto resultar da fusão de projetos propostos por PS, PAN e CDS-PP.

A nova lei do lobbying "estabelece as regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades públicas e entidades privadas que pretendam assegurar representação legítima de interesses privados" e cria um Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).

Neste RTRI deverão ser inscritas todas as entidades que, em nome próprio ou representando terceiros, prossigam "atividades de representação legítima de interesses" com o objetivo de "influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração ou a execução das políticas públicas, de atos legislativos e regulamentares, bem como os processos decisórios das entidades públicas".

Outra imposição será o chamado "mecanismo de pegada legislativa", aplicável a órgãos com "competência legislativa ou dotados de direito de iniciativa legislativa" (parlamento ou governo, por exemplo). No final do procedimento legislativo, deverão ser reveladas "todas as consultas ou interações no quadro da representação de interesses" de que esse procedimento foi alvo.

As entidades públicas que podem ser alvo de lobbying - todas, desde a Presidência da República às juntas de freguesia, passando pelas administrações públicas a todos os níveis - poderão ainda "proceder à criação de mecanismos específicos" que "assegurem o registo de todas as interações ou consultas, sob qualquer forma, realizadas na fase preparatória das políticas públicas e de atos legislativos e regulamentares, e que assegurem a sua divulgação pública na documentação relativa ao acompanhamento desse mesmo processo".

Questão controversa é a dos advogados - que são quem muitas vezes representa os interesses de, por exemplo, empresas interessadas em interagir com os poderes públicos. A nova lei determina que "não se considera abrangida" a "prática de atos próprios dos advogados e solicitadores, tal como definidos em legislação especial, ou atos preparatórios destes, nomeadamente contactos com organismos públicos destinados a melhor informar os seus clientes acerca de uma situação jurídica geral ou concreta, ou de os aconselhar quanto à adequação de uma pretensão".

A lei geral determina o que são "atos próprios" dos advogados e isso inclui, por exemplo, apenas a mera "consulta jurídica" ("a atividade de aconselhamento jurídico que consiste na interpretação e na aplicação de normas jurídicas mediante solicitação de terceiro").

Um grupo de deputados do PSD - Duarte Marques, Margarida Balseiro Lopes e Alexandre Poço - levará a votos uma proposta de alteração que restringe a exceção aos advogados para os atos de "mandato forense", ou seja, "o mandato judicial conferido para ser exercido em qualquer tribunal".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt