Legislação actual vem de 1965
uma lei do estado novo
A lei que rege a propriedade das farmácias data de 1965 e foi assinada por António de Oliveira Salazar. Desde então, nenhum governo mudou a sua essência e, na prática, este sector continua a ser um dos mais regulados. A abertura de uma farmácia de oficina só pode ser feita mediante um alvará concedido pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento através de concurso público. E apenas pode ser concedida uma licença a um farmacêutico ou a uma sociedade de farmacêuticos, desde que não tenham mais nenhum estabelecimento do género. Cada uma deve servir uma população de quatro mil e deve estar a uma distância de 500 metros de outra farmácia e de cem de uma unidade de saúde.
farmácias
Existem actualmente no País perto de 2800 farmácias que servem, em média, 3800 utentes cada uma. Em 2001, a então ministra Manuela Arcanjo estabeleceu um Plano Nacional de Abertura de Novas Farmácias, que veio a ser aplicado na prática em 2003, o último ano em que foram concedidas licenças em massa, num total de 250 novas farmácias.