Justiça administrativa: tentar mudar

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Dizer que o sistema de justiça português funciona mal é já um piedoso lugar comum: falamos no assunto há anos, Governo atrás de Governo, sem que nada de substancialmente novo aconteça. Talvez o mais frustrante seja o reconhecimento, generalizado, de que o tempo de resolução de litígios é um aspeto crítico do "close the deal", e, apesar desta básica constatação, o problema eternizar-se. Em particular, nos tribunais administrativos, em que chega a ser temerário arriscar o tempo que demora um processo judicial a ser definitivamente resolvido.

Devo referir, em todo o caso, que o problema está, nalguns aspetos, sublinho, melhor do que quando comecei a trabalhar no contencioso administrativo, há já mais de 25 anos.

Destaco três melhorias: (i). temos juízes melhor preparados, (ii). a criação da plataforma eletrónica Sitaf revolucionou o sistema de interação com os tribunais, pese embora ainda careça de melhorias tecnológicas para eliminar burocracias; (iii). a utilização de meios telemáticos para cada vez mais atos processuais, veio conferir maior destreza ao sistema, tornando-o também menos dispendioso.

Porém, no essencial, ou seja, no que mais importa - o tempo de resolução definitiva de um litígio - o sistema continua a funcionar mal, com exceção (aqui também houve melhorias palpáveis) dos denominados processos urgentes.

Como principais causas deste problema é de uso apontar-se que o direito processual é muito complexo e que, além disso, temos poucos juízes.

Começando pela questão da complexidade do processo, importa dizer que se trata de uma asserção correta: realmente, os diversos ramos do direito processual continuam a ser enformados, sobretudo, pela estrutura clássica do processo civil e este, de facto, permanece fonte de acesas polémicas interpretativas, o que, invariavelmente, conduz a atrasos.

Neste particular, creio que não seria muito complicado, nem dispendioso, realizar uma reforma do processo civil tendente à sua simplificação. Concretamente, deveriam ser conferidos maiores poderes de conformação processual aos juízes. Ademais, os processos deveriam poder ter geometria variável, conquanto fossem observados os princípios básicos de um "due process of law", nomeadamente, os princípios do contraditório, da imparcialidade e da igualdade das armas.

Do mesmo mal padece o Código de Processo nos Tribunais Administrativos. É uma normação muito extensa, que, para além do mais, carece ainda de ser conjugada com o Código de Processo Civil. Seria, por isso, muitíssimo desejável - e é perfeitamente possível - simplificar ambas as codificações.

No que tange ao argumento da escassez de juízes, dir-se-á que os dados disponíveis não parecem corroborá-lo. Na verdade, tudo indica que Portugal está dentro do padrão europeu no que toca ao número de juízes por cada 100 mil habitantes (é o que resulta do último Relatório da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça).

Contudo, estes dados devem ser vistos cum grano salis. Isto porque, em vários países europeus existe um quadro de assessores dos juízes de primeira instância. Este dado pode, pois, desvirtuar a referida análise - a priori, simplista - do número de juízes por cada 100 mil habitantes.

Esta poderia ser uma boa solução para implementar entre nós: a criação de um corpo de assessores para os juízes de primeira instância, naturalmente, constituído por pessoas formadas em direito. Está previsto na lei algo similar, mas é letra morta há duas décadas...

Além da criação deste corpo de assessores, há uma outra medida adicional que se poderia implementar, tendo em vista fomentar o célere andamento dos processos, a saber, a instituição de um sistema de incentivos para os magistrados que permitisse premiar o mérito dos juízes que decidem os processos num tempo razoável e com qualidade, penalizando, simetricamente, aqueles que geram delongas processuais inexplicáveis.

É evidente que este tipo de medidas requer coragem decisória, porquanto são passíveis de descontentamento e de consequente contestação institucional. No entanto, se forem definidas e implementadas com bom senso, desde logo, com o envolvimento de todos os atores relevantes, poderão conduzir a bons resultados, premiando-se os que trabalham melhor.

Por último, deveremos, definitivamente, apostar na arbitragem. A arbitragem existe há muito anos em inúmeros países desenvolvidos e funciona relativamente bem, ao contrário do que algumas vozes, mal informadas e/ou mal intencionadas, têm vindo a tentar perpassar entre nós.

Em suma: o funcionamento do sistema de justiça, em geral, e da justiça administrativa, em especial, precisa mesmo de ser alterado, sendo certo que há medidas muito concretas para esse efeito e sendo igualmente seguro que raramente há soluções plenamente virtuosas.

Haja coragem para, pelo menos, tentar!

Pedro Melo, Advogado - Sócio da Miranda & Associados

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