O juiz sul-africano Rajesh Parshotam decidiu esta sexta-feira que João Rendeiro vai continuar detido preventivamente e que a 10 de janeiro vai começar o processo de extradição..O antigo presidente do BPP vai permanecer em detenção provisória ao abrigo da convenção europeia de extradição de que Portugal e África do Sul são signatários, estando a decorrer o primeiro prazo de 18 dias para devida provisão do processo na África do Sul. Trata-se de 18 dias desde a detenção, que ocorreu a 11 de dezembro, restando agora 12 dias de validade da detenção provisória..Estas foram as medidas de coação decretadas pelo magistrado, que considerou insuficiente o pagamento de uma fiança de 40 000 rands (2187 euros) proposta pela defesa do ex-banqueiro, assim como liberdade sob o pagamento dessa caução e apresentações diárias às autoridades, uma vez que na África do Sul não há meios para controlar um detido durante 24 horas e que o arguido mostrou desrespeitar o processo ao fugir de Portugal..O magistrado argumentou que João Rendeiro "saiu de Portugal, logo que esgotou possibilidades de recursos na justiça, para evitar prisão". "Ele [João Rendeiro] é um fugitivo, contra as ordens dos tribunais" referiu o magistrado, sublinhando: "Se não respeita processos judiciais em Portugal porque iria respeitar na África do Sul?"..O juiz adiantou que o ex-banqueiro "quase de certeza que fugiria" caso fosse libertado agora. "Libertá-lo não seria pelo interesse da justiça, nem aqui nem em Portugal", acrescentou..Rajesh Parshotam considerou ainda os argumentos da defesa de João Rendeiro inválidos, incluindo o de que a figura jurídica da prisão preventiva não existe na África do Sul e de que o ex-banqueiro não teria um julgamento justo em Portugal..A defesa de Rendeiro já anunciou antecipadamente que neste cenário vai recorrer da decisão de ser negada a liberdade..A próxima sessão está marcada para 10 de janeiro, uma data independente dos prazos processuais, nomeadamente, o prazo de 18 dias (com eventual extensão) para a entrega de todo o processo de extradição, com documentos e procedimentos detalhados na convenção europeia..O prazo previsto na convenção determina a validade da detenção provisória - que é a medida de coação a que João Rendeiro está sujeito até ao início do seu processo de extradição agendado para 10 de janeiro..Até agora ficaram resolvidas duas fases no processo de Rendeiro: a detenção (provisória, ao abrigo da convenção europeia de extradição) e o pedido de liberdade sob caução (negado), sendo a próxima sessão dedicada à terceira fase, que é o processo de extradição.."Pela visão sumária desde tribunal, embora [Rendeiro] possa contestar a legitimidade da sua prisão e a extradição, as suas perspetivas de sucesso podem estar muito longe do que ele acredita serem", referiu Parshotam..O magistrado que julgou as duas primeiras fases - poderá ser outro a ser designado para o processo de extradição - sustentou a sua decisão hoje lida recordando os dois mandados de detenção, o primeiro segundo o qual Rendeiro é procurado para ser presente a tribunal em Portugal e o segundo devido a condenações..O juiz considerou não haver falta de formalidades e deu toda a informação como oriunda de fontes fiáveis acima de qualquer dúvida, contrariando a defesa, que viu todos os pilares da sua petição derrubados por Parshotam..Contudo, o magistrado lembrou: "é correto o que diz a defesa", que se falharam os prazos e preceitos para Portugal entregar o processo de extradição na África do Sul, então "o processo de detenção provisória termina"..O magistrado considera que as autoridades portuguesas, explicaram de forma concisa os procedimento e alegações nos processos que pesam sobre João Rendeiro, em "claro contraste" com o que este alega, referiu..O ex-banqueiro quis dar a entender que já não tem nada a tratar com os tribunais em Portugal e "embora possa parecer verdade" com registos criminais exibidos pela defesa, "falhou em dizer que foi condenado e sentenciado", destacou. Aliás, "estaria a cumprir prisão se não viajasse para a África do Sul", realçou..O magistrado refutou também a ideia de que Rendeiro esteja a ser perseguido, alvo de uma campanha política ou sensacionalista, como alegado pela defesa, e que por essa via não tenha um julgamento justo em Portugal.."A lei da África do Sul prevê que não haja extradição" sem garantias de julgamento apropriado ou caso o sujeito seja discriminado no país de destino, por razões diversas, incluindo razões políticas..Podia até demonstrar que o caso contra ele próprio era frágil e que poucas hipóteses haveria de ser extraditado e assim, justificar uma liberdade sob caução, disse o magistrado negando essa linha de raciocínio..Por um lado, em Portugal, "teve todas as oportunidades" de se defender e recorreu até ao supremo e tribunal constitucional, disse..Assim, "dificilmente se pode argumentar que não terá um julgamento justo ou que há inconstitucionalidades" no processo, acrescentou..Parshotam disse ainda que o ex-banqueiro falhou em revelar quais são afinal os seus recursos , sabendo-se que tem conta bancária nos EUA e também na África do Sul..Há igualmente dúvida sobre quantos passaportes tem: a procuradoria fala em três, e João Rendeiro diz que dois estão caducados, resumiu o magistrado, para chegar a outro ponto em que assenta a sua decisão, o perigo de fuga..O magistrado deu como certo que o ex-banqueiro não representa um perigo para a sociedade, mas já demonstrou que poderá fugir à primeira oportunidade.."Obter documentos de viagem e passaportes falsos não é difícil neste país. As nossas fronteiras são tão porosas" que todos os dias "muitas pessoas passam sem documentação", disse, antes de classificar João Rendeiro como "um fugitivo"..A leitura levou 50 minutos e Parshotam citou várias sentenças em casos de pedido de liberdade sob caução, inclusive uma segundo a qual o Estado deve providenciar condições à altura para a detenção e esse não pode ser argumento para a saída - como também referiu a defesa, evocando a idade de Rendeiro e de que precisa de medicamentos..O antigo presidente do Banco Privado Português (BPP) regressou esta sexta-feira ao tribunal de Durban, seis dias depois de ter sido preso na África do Sul. Na sala B do Tribunal de Verulam, o juiz anunciou a sua decisão sobre o pedido de liberdade sob caução do antigo banqueiro português..Na quarta-feira, o magistrado ouviu durante cerca de três horas os argumentos da defesa, que propõs a libertação em troca de 40.000 rands (2.187 euros), e do Ministério Público sul-africano, que se opõe..Quinta-feira foi feriado nacional na África do Sul (Dia da Reconciliação), pelo que o processo só foi retomado esta sexta-feira..O ex-banqueiro português foi preso a 11 de dezembro, num hotel em Durban, na província sul-africana do KwaZulu-Natal, numa operação que resultou da cooperação entre as polícias portuguesa, angolana e sul-africana..João Rendeiro estava fugido à justiça há três meses e as autoridades portuguesas reclamam agora a sua extradição para cumprir pena em Portugal..O ex-presidente do extinto Banco Privado Português foi condenado em três processos distintos relacionados com o colapso do banco, tendo o tribunal dado como provado que João Rendeiro retirou do banco 13,61 milhões de euros.