Jovens inquilinos com mais de 2200 euros sem apoio do Estado
O novo programa de apoio aos jovens inquilinos exclui do seu âmbito as pessoas que tenham rendimentos mensais superiores a 2200 euros. Este é o limite máximo e refere-se ao caso teórico extremo de um jovem que habite num T2 situado na Grande Lisboa e se candidate ao escalão de subvenção mais baixo (no qual o Estado apenas financia entre 10% e 30% da renda). Aquele limite baixa para 1360 euros se for um T1 e reduz-se muito noutras regiões do País: por exemplo, é de 1440 euros num T2 no Grande Porto ou na península de Setúbal e de 720 euros na região Minho-Lima. Por outro lado, para apoios superiores, até 50% da renda, o rendimento máximo que um jovem que viva na Grande Lisboa pode aferir é de 1375 euros.
O novo programa, designado Porta 65, associa os limites de rendimento ao valor da renda máxima, cujos níveis dependem, por sua vez, da localização e dimensão da casa. Em Lisboa, por exemplo, a renda máxima para um T1 é de 340 euros e para um T5, 680 euros. Estas indexações tornam extremamente complexo o novo regime, dificultando a comparação com o anterior programa, denominado Incentivo ao Arrendamento Jovem, do qual tiravam proveito cerca de 25 mil pessoas.
Em termos resumidos, pode dizer-se que o Governo corta a fundo no valor do subsídio, que passa de 75% da renda para 7,5% a 50%. Por outro lado, os apoios passam a ter uma duração máxima de três anos contra os actuais cinco anos. As restantes exigências estão associadas ao rendimento do candidato e à renda suportada. O IAJ apenas exigia que a renda efectivamente suportada pelo jovem (depois de deduzido o apoio estatal) fosse inferior a metade do seu rendimento.
Agora, passa a existir uma renda máxima, cujo limite varia consoante a região do País e o rendimento do jovem não pode superar 2,5 vezes a renda máxima, para o escalão mais baixo, ou 4 vezes a renda máxima, para o escalão mais alto. Finalmente, o novo programa impõe ainda regras de proporcionalidade entre o número de inquilinos e a dimensão da casa. Um agregado que tenha uma ou duas pessoas não pode arrendar uma casa com mais do que dois quartos (T2).
Além de reduzir de forma significativa a despesa do Estado com este programa social, as novas regras têm o objectivo de o moralizar. O Governo entende que o anterior programa gerava o efeito perverso de inflacionar as rendas, convidando os senhorios a cobrar valores mais elevados, que depois eram corrigidos em baixa pelos subsídios estatais. |