IRS Jovem com isenção fiscal reforçada e limites alargados

Ministro das Finanças indica que a medida representa um benefício total que ultrapassa os 85 mil euros ao longo de cinco anos
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O Governo pretende reforçar a isenção fiscal em sede de IRS para os mais jovens, ao mesmo tempo que alarga os limites de isenção do imposto.

Assim, e de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2024, os trabalhadores jovens terão 100% de isenção de IRS no seu primeiro ano de trabalho, até ao limite de 40 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). No segundo ano, a isenção é de 75%, significando que só 25% do seu rendimento será taxado, mas o limite passa a ser de 30 vezes o valor do IAS.

No terceiro e quarto ano, a isenção desce para 50% e o limite é de 20 vezes o valor do IAS. No quinto e último ano deste benefício, a isenção passa a incidir apenas sobre 25% do rendimento, com o limite a ser de 10 vezes o valor do IAS.

A medida representa um benefício total que ultrapassa os 85 mil euros, ao longo dos cinco anos em que estará em vigor, sendo que, diz o ministro das Finanças, "este regime é um poderoso instrumento de valorização e reforço dos salários dos mais jovens".

O IRS Jovem destina-se a todos os jovens entre 18 e 26 anos (ou 30, no caso de doutoramento) com qualificações de nível 4 (curso profissional) ou superior, beneficiando mais de 80 mil jovens por ano.

"Desde a sua criação, em 2020, o número de jovens a beneficiar do regime tem crescido exponencialmente (10 286 beneficiários em 2020, 37 199 beneficiários em 2021 e 73 684 beneficiários em 2023)", pode ler-se no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2024.

Além disso, e porque é preciso, diz Fernando Medina, dar uma "atenção particular" aos jovens, ajudando na "redução de custos e encargos" na fase de transição dos estudos para o mercado de trabalho, o Governo vai atribuir, a partir de 2024, um incentivo aos jovens recém-diplomados no valor correspondente a um ano de propina por cada ano de trabalho declarado em Portugal. Uma forma de "incentivar os jovens mais qualificados a permanecerem no país", assume o executivo.

Após a conclusão de licenciatura ou de mestrado, e com apresentação da declaração de IRS referente ao ano de trabalho, o recém-diplomado terá direito à devolução do valor equivalente à propina paga durante o número de anos correspondente a licenciatura (até quatro anos), mestrado integrado (até seis anos) ou mestrado (dois anos), desde que fique a trabalhar em Portugal "em cada um dos anos".

O valor máximo a devolver será de até 697 euros por cada ano de trabalho para as licenciaturas e mestrados integrados e de até 1500 euros para os mestrados.

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