Instalação de videovigilância deixa de ter controlo prévio

A partir de 25 de maio, vai ser possível instalar sistemas de videovigilância em casas, empresas ou entidades públicas sem qualquer controlo prévio
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Instalar câmaras de vídeo em casas, empresas ou entidades públicas sem a existência de um controlo prévio vai ser possível a partir de 25 de maio, noticia o Público desta segunda-feira.

De acordo com o jornal, particulares ou empresárias vão poder montar sistemas de videovigilância sem a necessidade do aval de qualquer entidade pública. Até agora era obrigatório a autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

"Passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela CNPD também desaparece", refere a comissão nacional ao Público.

A alteração entra em vigor no final do mês de maio e acontece devido ao novo Regulamento-Geral de Proteção de Dados, que passa de uma lógica de controlo prévio, para uma lógica de auto-regulação.

Embora não haja controlo prévio, as regras e os limites à utilização destes equipamentos mantêm-se, mas só serão fiscalizadas a posteriori. É, por exemplo, proibida a recolha de imagens no interior de instalações sanitárias, balneários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores.

Com esta alteração, os responsáveis pelos sistemas de videovigilância vão deixar de pagar a taxa de 150 euros à CNPD para obterem a autorização para a instalação dos equipamentos. Vão, no entanto, sujeitar-se a pagar multas caso não cumpram as regras.

Ouvida pelo jornal, Luísa Neto, professora de Direito da Universidade do Porto, considera que "a partir de 25 de maio as pessoas vão achar que estão a cumprir a lei, mas vão perceber tarde que não o estão a fazer e vão pagar por isso".

De acordo com o Público, no caso das infrações muito graves, "as multas podem atingir os 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócio anual de uma multinacional". Já na proposta de lei apresentada pelo Governo, as infrações graves são punidas no mínimo com multas que variam entre os 500 e os 2500, dependendo se o infrator é um particular ou uma grande empresa. O máximo no caso dos particulares fica-se pelos 250 mil euros, número que sobe para 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócio anual no caso das grandes empresas.

A mudança vai obrigar os responsáveis pelos sistemas de videovigilância a terem "um conhecimento mais profundo" das regras, refere ao Público Maria João Conde, secretária-geral da Associação Portuguesa de Segurança.

Segundo a publicação, os responsáveis de alguns sistemas de videovigilância poderão ter de ser obrigados a fazer uma avaliação do impacto das operações na proteção dos dados pessoais. Uma avaliação que será obrigatória no "controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala". É a CNPD que torna pública a lista das situações em que essa avaliação vai ser obrigatória.

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