Indemnização por atraso no pagamento da renda baixa 30%
As indemnizações que os senhorios podem pedir aos inquilinos, por atraso no pagamento das rendas, vão baixar 30%. Atualmente a lei diz que, em caso de mora, o proprietário tem direito a exigir não só o pagamento das rendas, mas também uma indemnização equivalente a 50% do valor devido. Um valor que passa agora para os 20%. A alteração consta de uma proposta de lei do governo e foi esta manhã aprovada no grupo parlamentar de trabalho sobre habitação, que começou hoje as votações do pacote legislativo que integra mais de 20 propostas.
A regra não se aplica se o "contrato for resolvido com base na falta de pagamento".
Esta é ainda uma primeira votação, que terá de ser confirmada em comissão, e depois na votação final em plenário da proposta de lei do executivo. Mas dá já uma indicação da posição favorável dos partidos à mudança, que mereceu os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda e PCP.
Outra alteração que foi hoje aprovada, em votação indiciária, refere-se às indemnizações pagas aos inquilinos que sejam alvo de despejo, nos casos em que o proprietário reclame a habitação para o seu uso próprio. Nestas circunstâncias, a proposta da bancada parlamentar comunista estabelece que o "arrendatário está isento de imposto sobre a indemnização que auferir".
Aprovada foi também a proibição de discriminação no acesso ao arrendamento em razão da nacionalidade, que se junta agora a idêntica interdição em razão do sexo, ascendência ou origem étnica, língua, religião e orientação sexual, entre outras.
As votações acabaram por ser suspensas quando a discussão entrou nas alterações ao Balcão Nacional do Arrendamento, já que uma das medidas preconizadas pelo PS foi chumbada pelos restantes partidos, o que obriga agora a rever os pressupostos das alterações que os socialistas pretendiam introduzir ao BNA. Prosseguem na próxima terça-feira, altura em que serão também votados os diplomas que atribuem benefícios fiscais ao arrendamento acessível ou de longa duração.