Incapacidade passa a ser definida por nova tabela

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Tarefa de estipular indemnizações fica mais fácil para os tribunais

A percentagem de incapacidade física ou psíquica, que limite a actividade e gestos do dia-a-dia, vai passar a ser definida por uma tabela aprovada pelo Governo que avalia os danos corporais no âmbito civil. Essa avaliação, fazendo corresponder um dano físico a uma determinada percentagem de incapacidade, vai permitir que os tribunais estipulem mais facilmente as indemnizações em caso de doença ou de acidente.

Actualmente, a definição de uma indemnização, por danos na saúde, estava dependente da tabela de acidentes de trabalho. Esta situação gerava "erros periciais" que conduzia a "avaliações destituídas do rigor e potencialmente geradoras de injustiças", refere o decreto-lei aprovado na semana passada em conselho de ministros, o qual introduz pela primeira vez na legislação portuguesa uma Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.

Este diploma, a que o DN teve acesso, surge ao fim de dez anos de encontros internacionais, e contou com a participação do Instituto Nacional de Medicina Legal. Futuramente, constituirá uma referência única para os técnicos que avaliam as incapacidades, e "permitirá, também, que as indemnizações sejam mais fáceis, mais rápidas e mais justas", explicou ao DN Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anteriormente, disse o governante, a avaliação médico-legal tinha em conta, sobretudo, a análise de parâmetros relevantes para determinar se uma pessoa era ou não capaz de trabalhar, dando menos importância à incapacidade para poder cumprir qualquer outra tarefa. Acontecia também que, por vezes, a definição da incapacidade "variava de processo para processo consoante o perito". Com a nova lei, que brevemente será publicada em Diário da República, "a indemnização pode ir além do resultado relativo à incapacidade para o trabalho", garantiu ao DN Conde Rodrigues.

A nova lista atribui pontos percentuais (até um máximo de cem) a incapacidades de ordem diversa, nomeadamente nos sistemas nervoso, vascular, cardio-respiratório ou reprodutor. E prevê danos que afectam a capacidade de uma pessoa se despir, alimentar, ou marchar rapidamente, gestos que não são tão relevantes para o mundo do trabalho como para o dia-a-dia. O diploma confere ainda percentagens elevadas de incapacidade para problemas de saúde reprodutiva, que envolvam a esterilidade ou a amputação de partes do corpo. As próprias doenças do foro psiquiátrico, mais difíceis de quantificar, são agora tabeladas e cotadas percentualmente. E até a falta de dentes é avaliada para posterior indemnização.

Porém, avançou Conde Rodrigues ao DN, "os montantes das indemnizações continuam a ser definidas pelos juízes".

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