Imunidade de grupo

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O enriquecimento ilícito, como toda e qualquer questão de fundo em Portugal, existe de forma intensa e prolonga-se pela inércia e pela dificuldade de resolução, legislando.

O facto de as sucessivas discussões no Parlamento relativas à sua criminalização terem culminado sempre com o chumbo do Tribunal Constitucional alimentou a descrença dos políticos lutadores pela causa e normalizou a indiferença dos que lhe eram indiferentes. Há, por um lado, uma espécie de trauma dos que ambicionam há muito um resultado prático e se batem por ele e, por outro lado, existe um certo relaxamento pelos tantos que vivem cómodos com a suspensão do debate e dos seus respetivos efeitos práticos e aplicáveis.

É urgente legislar, sem espaço ao populismo que adoece a dimensão democrática do país social e político e se desenvolve com base no rigor e na transparência. Criminalizar o enriquecimento ilícito é cumprir Abril, esse tempo e a data das conquistas que agora celebramos.

Assim, a proposta enviada ao Parlamento pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses é uma iniciativa positiva, porque suscita o debate sem comprometer a independência entre os diferentes poderes e interesses, antecipando uma conclusão real e exequível, por ser previsivelmente merecedora de constitucionalidade.

Se a "Operação Marquês" relançou o debate na praça e opinião públicas e a conversa de café - pelo menos em esplanadas -, a iniciativa dos juízes deve ser reconhecida para lá da substância e da sua dimensão técnica, mas também pelo debate político, público e formal que relançou.

O que aí vem não deve, contudo, servir para alimentar e acentuar estigmas contra a classe política, nem tão pouco contabilizar os partidos políticos com mais cadastro ou cadastrados. Deve, no entanto, servir o debate intrapartidário porque a vida dos partidos diz muito à vida da sociedade, independentemente das crenças e das convicções ideológicas de cada um ou da falta delas. Deve prevenir mais do que penitenciar, por ser uma reflexão mais benéfica feita em perspetiva do que num exercício de acerto de contas com o passado. O que aí vem não deve fazer-nos esquecer que a lei do enriquecimento ilícito não é dirigida só aos políticos ou a titulares de cargos de poder na administração pública. A lei é para todos.

A imunidade de grupo que a vacinação procura alcançar em relação à covid-19, é a mesma que o debate sobre o enriquecimento ilícito e a cobertura dos casos judiciais mais conhecidos já conseguiram alcançar em termos de resultados: há um efeito de modo indireto, que faz os mais ousados - ou mesmo os mais tentados prevaricadores - sairem atenuados e quase imunes à corrupção pelo respeito, não raras vezes medo, da atenção e das investigações do sistema, da agenda e da multimediatização dos casos.

Entretanto, aguardemos pela publicação em Diário da República e da sua consequente força de lei.

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