Imprensa Nacional assume alteração linguística na lei

A Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) assumiu hoje que fez alterações linguísticas na lei de limitação de mandatos autárquicos, justificando o ato com as regras de revisão aceites na publicação de diplomas no Diário da República (DR).
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Numa nota enviada à agência Lusa, a INCM adianta que a lei, após publicação, "não foi retificada pela Assembleia da República, pelo que deve ter havido concordância do então gabinete da Presidência da Assembleia da República na redação publicada em Diário da República".

A INCM, que edita o DR, refere que, no caso em apreço, "não estando identificada a Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja, 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'".

A nota salienta que "no ano a que se reporta a publicação" da lei, "à semelhança do que se passa atualmente, todos os documentos provenientes da Assembleia da República são lidos e revistos integralmente segundo as regras de revisão aceites na publicação destes atos no Diário da República".

Uma carta enviada hoje pela presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, aos grupos parlamentares, assinala que a atual Presidência da República detetou "um erro de publicação" na lei que determina a limitação de mandatos autárquicos.

Assunção Esteves precisa que "o decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'".

A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.

A clarificação da lei, que limita a três o número de mandatos consecutivos que os presidentes das câmaras e das juntas de freguesia podem exercer, já foi pedida por diversas vozes.

Há quem interprete que a proibição de três mandatos consecutivos se aplica ao cargo que é exercido e há quem interprete que a proibição de recandidatura se refere ao mesmo território, pelo que um presidente da Câmara impedido de se recandidatar a determinado município poderia candidatar-se a outra Câmara ou Junta.

Em novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.

A 08 de fevereiro último, o ministro Miguel Relvas, que tutela as autarquias, defendeu caber ao parlamento clarificar a lei da limitação de mandatos, depois de o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, Pedro Soares, ter revelado à Lusa a intenção de o partido recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorram a outros municípios.

As eleições autárquicas realizam-se este ano.

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