Idosos com casa própria devoluta vão pagar mais
A proposta de Lei do Arrendamento Urbano, que é hoje votada na Assembleia da República, incorpora quatro grupos de alterações para o regime de transição, da autoria dos grupos da maioria parlamentar do PSD e PP.
Face à polémica intenção de fazer transitar os contratos celebrados após 1990 (já em renda livre) para o novo regime, propõe-se o alargamento do período de transição, face ao projecto inicial, de três para cinco anos, ou no fim do prazo contratualmente estabelecido, se este for superior. Mas isto só se aplica aos contratos de duração limitada.
Outra alteração, que vai ao encontro da pretensão dos proprietários, é a de dar um tratamento diferenciado aos arrendatários, consoante tenham ou não casa própria devoluta. Assim, os arrendatários com mais de 65 anos e rendimentos inferiores a 5 salários mínimos anuais corrigidos com casa própria desocupada no mesmo concelho ficam submetidos ao mesmo regime, menos favorável, dos que têm mais de 65 anos e rendimentos acima daquele patamar. Ou seja, o contrato mantém-se no Regime do Arrendamento Urbano, mas fica submetido à renda-base condicionada, deixando de ficar «congelado», como previa o projecto inicial.
Alarga-se ainda o regime especial previsto para as actividades comerciais às actividades consideradas de «interesse para o turismo». Neste segmento, não habitacional, e tal como o ministro das Cidades já havia admitido, «elimina-se o período de sujeição do contrato à renda-base condicionada, mas aumenta-se o número de anos do período de transição em que o contrato fica submetido à renda negociada.
Assim, estabelece-se um prazo de 10 anos de renda negociada progressiva para todo o tipo de entidades comerciais ou associativas. E passam a incluir-se aqui os organismos públicos de prestação de serviços de saúde ou de carácter social e assistencial. Para os restantes organismos do Estado a renda negociada vigora por 5 anos.
Em caso de desacordo e denúncia de contrato, a indemnização a pagar pelo senhorio (correspondente à média dos valores propostos pelas partes) será de 6 anos para microempresas, associações sem fins lucrativos e empresários em nome individual. Para as grandes, médias e pequenas empresas e os organismos públicos especiais, o valor da indemnização é multiplicado por 5. Para o Estado em geral baixa para 4 anos.
Contrariamente às regras estabelecidas para a habitação, no segmento comercial ou equiparado o arrendatário pode obstar à denúncia do contrato, recorrendo a uma comissão arbitral, sendo desta a responsabilidade de fixar o valor da «renda arbitrada progressiva, que durante 10 anos não pode ser denunciada.
Em contrapartida, no segmento habitacional, e tal como José Luís Arnaut já tinha admitido, propõe-se que «para evitar os despejos de raiva», se faça depender a indemnização da diferença entre a renda proposta e contraproposta. Assim, «se a diferença entre a proposta do senhorio e a contra- proposta do arrendatário for igual ou inferior a 10%, o valor da indemnização será acrescido em 100%».
Despejos de raiva. Outro modo que a coligação entendeu ser desincentivador das «denúncias de raiva» é o de permitir ao arrendatário optar pela denúncia do contrato, logo após a primeira proposta do senhorio, calculando-se, nesse caso, a indemnização apenas com base no valor proposto pelo proprietário, necessariamente mais elevada do que se fosse aplicada a regra da média de ambas as propostas.
A futura lei prevê ainda uma correcção especial do rendimento anual bruto do agregado familiar, para efeitos de determinação do regime de transição aplicável para os inquilinos com deficiência. Se o grau de incapacidade do arrendatário for igual ou superior a 60%, o rendimento é corrigido em 20%; a partir dos 70% a correcção é de 30% e a partir de uma incapacidade de 80%, o rendimento e corrigido em 40%. Ou seja, o período de transição é alargado em função dos casos.
As alterações agora inseridas não serão suficientes para que a proposta de lei passe com o voto favorável do PS, que já anunciou a intenção de a revogar quando voltar a ser Governo.