Hospitais e lares com multas até 25 mil euros
As relações entre hospitais e agências funerários voltaram, em Abril deste ano, a ser motivo de uma investigação interna no hospital de São Teotónio, em Viseu, depois de a família de um doente ter acusado os funcionários do hospital de ter dado informações a uma agência sobre a morte do seu familiar.
Neste caso, que não é o primeiro a ser investigado em Portugal, a família em causa, mal acabou de ser informada pelo hospital da morte do familiar, foi imediatamente constatada por uma agência interessada em realizar o funeral.
De uma forma expressa, o decreto-lei 109/2010, hoje publicado para entrar em vigor em meados de Dezembro, proíbe aos estabelecimentos hospitalares, lares de idoso e equipamentos similares "organizar ou implementar escalas de agências funerárias", evitando assim o tratamento preferencial ou exclusivo de serviços funerários junto dos utentes ou dos familiares destes.
O acesso a casas mortuárias, aos serviços hospitalares, aos serviços médico-legais ou aos lares de idoso por parte do pessoal das agências funerárias, no exercício da sua actividade profissional, "só é permitido para a obtenção de documentação referente ao óbito indispensável para a realização do funeral".
O novo diploma determina ainda que só é permitido ao hospital ou ao lar de idosos escolher a agência funerária quando "não exista qualquer familiar ou pessoa conhecida que assuma a responsabilidade" pela contratação do funeral.
O diploma, que determina ser a ASAE a responsável pela fiscalização das novas regras da actividade funerária, prevê multas entre os 1250 euros e os 25 mil euros a quem desrespeitar estas proibições que entram em vigor em meados de Dezembro.