Homem que matou a ex-mulher em Chelas condenado a 21 anos de prisão
O Tribunal Central de Lisboa condenou hoje a 21 anos de prisão um homem que matou a ex-mulher com 19 facadas, por razões passionais, a 13 de agosto de 2013, na via pública em Chelas, Lisboa.
Mário Silva, de 36 anos, foi condenado a 20 anos de prisão por um crime de homicídio qualificado e dois anos por um crime de coação agravada, tendo o coletivo de juízes aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos de prisão.
O coletivo de juízes deu como provado, no essencial, o despacho de pronúncia, considerando que a "violência foi brutal, o dolo foi direto e a ilicitude muito elevada". O arguido foi ainda condenado a pagar 150.000 euros de indemnizações aos familiares de Mara Silva.
O arguido pediu a abertura de instrução do processo, mas o juiz pronunciou-o pelos mesmos factos constantes do despacho de acusação do Ministério Público (MP).
Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido e a mulher separaram-se em julho de 2013, mês em que o homem, "desconfiando de que a vítima teria um relacionamento extraconjugal", esperou que a ex-companheira saísse do trabalho e seguiu-a, "tendo-a visto entrar com um rapaz" num prédio em Lisboa.
"Desde essa altura nunca mais conseguiu esquecer que ela o enganava com outro homem, pelo que começou a pensar em matá-la. No dia 13 de agosto de 2013, o arguido decidiu ir procurar a vítima para a matar. Saiu de casa de carro e levou consigo uma faca de cozinha com cabo em plástico de cor verde", explica o despacho de acusação.
O homem foi até à rua onde morava o namorado da ex-mulher e rasgou dois pneus da viatura da ofendida, que se encontrava no local. Enviou mais de dez mensagens de telemóvel à vítima, para que fosse buscar o filho de ambos.
Cerca das 10.00, quando a ex-companheira saiu do prédio, o arguido esfaqueou-a, fugindo do local.
"O arguido utilizou um estratagema para Mara sair de casa. Utilizou o carinho, o afeto e a relação que a Mara tinha com o menor [filho], com uma realidade aparente, [para que saísse de casa]. O senhor teve duas horas para refletir, mas esse período não funcionou [para refletir]", sustentou a presidente do coletivo de juízes.
A juíza sublinhou que as 19 facadas e as agressões à vítima demonstram "uma violência brutal" e a "frieza de ânimo" da atuação do arguido que, depois de a lâmina da faca ter partido, "continuou" a esfaquear Mara Silva.
O tribunal acrescentou que Mário Silva não mostrou arrependimento ao longo do julgamento, durante o qual se remeteu ao silêncio.
O crime de coação agravada diz respeito às ameaças proferidas pelo arguido a um transeunte que o abordou após o crime, tendo o arguido dito à pessoa que, caso não o largasse, "faria o mesmo" que havia feito à ex-companheira.
O advogado do arguido considerou a pena "algo pesada" e vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
"Há relatórios periciais que apontam para uma imputabilidade reduzida e há razões para acreditarmos, pelo menos, numa imputabilidade reduzida. Não defendo a imputabilidade total, mas acho que arguido tem [de voltar a ser] avaliado", afirmou Hélder Cristóvão aos jornalistas, à saída do Campus da Justiça.
Questionado sobre o facto de o tribunal ter dito que o arguido não mostrou arrependimento, o advogado recordou que o seu constituinte se remeteu ao silêncio durante o julgamento.
Notícia atualizada às 12.50