Há empresas a tentar reaver Imposto do Selo quase 10 anos depois
No passado dia 10, o recém-criado tribunal arbitral tributário condenou a Direcção-Geral dos Impostos a devolver o imposto cobrado indevidamente a uma empresa, mas muitos mais processos ainda se mantêm em tribunal.
Fonte oficial do Ministério das Finanças confirma que "existem outros processos idênticos", mas adianta que "o seu número não é divulgado".
O número de processos e o valor envolvido poderá ser muito significativo, uma vez que haverá processos de grandes empresas que realizaram aumentos de capital e lhes foi cobrado Imposto do Selo. Mas não há como chegar a números concretos.
Para chegar ao processo resolvido no tribunal arbitral é preciso recuar, no entanto, a 2002, ano em que a Optimus procedeu a um aumento de capital e onde pagou 400 mil euros de Imposto do Selo.
A empresa contestou o pagamento e a questão chegou ao Tribunal de Justiça Europeu (TJCE) que, por sua vez, deu razão à empresa em Junho de 2007.
Perante a decisão, o Orçamento do Estado para 2008 eliminou a norma que determinava o pagamento de Imposto do Selo nos aumentos de capital.
Ficava então por decidir o que acontecia aos aumentos de capital realizados antes da alteração da lei.
E, aqui, havia duas situações a considerar. Os aumentos de capital que ainda podiam ser impugnados (o prazo era de 90 dias) e os restantes. A questão era a de saber se os contribuintes que já tinham pago o imposto e que já tinham deixado passar o prazo para impugnar, podiam, ou não, pedir a restituição oficiosa do imposto.
O Supremo Tribunal Administrativo acabou com as dúvidas e determinou que a revisão oficiosa de imposto era o meio que os contribuintes poderiam utilizar para reaver o imposto pago indevidamente. E é com base neste meio processual que ainda há muitos contribuintes a tentar reaver o imposto que lhes foi cobrado indevidamente.
E nos casos em que desde a data da cobrança do imposto já passou mais de um ano, haverá não só imposto a devolver, como juros indemnizatórios a pagar aos contribuintes.
Uma situação que poderá até ser benéfica para o Estado já que, tal como lembra o fiscalista Manuel Anselmo Torres, "os juros indemnizatórios são calculados à taxa de quatro por cento", logo, como "o Estado actualmente se está a financiar a taxas superiores" pode sair "beneficiado".
Já o fiscalista Pedro Amorim lembra que embora não tenha conhecimento do número em concreto de pedidos de revisão oficiosa que existem, "é fácil de intuir que serão várias centenas e de valores muito significativos".
Este fiscalista lembra que "basta pensar nos muito elevados aumentos dos capital dos bancos ocorridos nos últimos anos", sublinhando que "caso estes pedidos de revisão oficiosa estejam parados há mais de um ano, o que é altamente provável, nenhuma dúvida se coloca que são devidos juros indemnizatórios".