Guiné-Bissau/Eleições: CNE revoga decisão de criar lista suplementar de votação

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau revogou hoje a decisão de criar uma lista suplementar de votação para as pessoas que se recensearam, mas cujos nomes não constam nos cadernos eleitorais informatizados.
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"Só podem votar os cidadãos eleitores que tenham preenchido, cumulativamente, os requisitos previstos na lei, quer dizer, serem portadores de cartão de eleitor, não ter ainda exercido o direito de voto e constar o nome no caderno eleitoral, respetivamente", refere em comunicado referente a uma sessão plenária da CNE.

A decisão da CNE de autorizar as listas suplementares provocou reações do Partido de Renovação Social (PRS) e do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), que consideraram a medida ilegal.

Hoje, em comunicado enviado à imprensa, o PRS anunciou que interpôs uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau para impedir a utilização de listas suplementares de votação.

A Guiné-Bissau realiza eleições legislativas no domingo.

Mais de 761 mil eleitores vão escolher o novo parlamento do país entre 21 partidos políticos.

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