"Só podem votar os cidadãos eleitores que tenham preenchido, cumulativamente, os requisitos previstos na lei, quer dizer, serem portadores de cartão de eleitor, não ter ainda exercido o direito de voto e constar o nome no caderno eleitoral, respetivamente", refere em comunicado referente a uma sessão plenária da CNE..A decisão da CNE de autorizar as listas suplementares provocou reações do Partido de Renovação Social (PRS) e do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), que consideraram a medida ilegal..Hoje, em comunicado enviado à imprensa, o PRS anunciou que interpôs uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau para impedir a utilização de listas suplementares de votação..A Guiné-Bissau realiza eleições legislativas no domingo..Mais de 761 mil eleitores vão escolher o novo parlamento do país entre 21 partidos políticos.