Guardas-noturnos passam a usar mais gás pimenta e armas elétricas
Os guardas-noturnos vão ter novas regras a partir de outubro, que limitam o uso de armas de fogo, privilegiando o gás pimenta e as armas elétricas, e restringem o uso de cães a complemento de segurança, mediante autorização específica. O novo regime jurídico da atividade de guarda-noturno, publicado ontem em Diário da República, entra em vigor no dia 24 de outubro, estabelecendo as regras de atividades destes profissionais.
De acordo com o diploma, o guarda-noturno exerce uma atividade de interesse público, que complementa a atividade das forças de segurança, mas distinta dos serviços de segurança privada. A atuação dos guardas-noturnos está "limitada pelas normas gerais aplicáveis aos demais cidadãos no que respeita, nomeadamente, ao socorro, à legítima defesa, à detenção de pessoas, à exclusão da ilicitude e da culpa, à circulação rodoviária e ao uso e porte de armas, salvo as exceções previstas na presente lei". Em caso de incumprimento, incorrem numa multa que vai dos 600 aos 3000 euros.
O mesmo valor de multa - correspondente a uma contraordenação muito grave - também se aplica no caso de incumprimento no que respeita à obrigatoriedade de terem uma licença, atribuída pelo presidente da câmara municipal, e às regras de porte de arma. A lei estabelece que os guardas-noturnos estão sujeitos "ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer, na sua atividade profissional", às armas da classe E, como é o caso dos aerossóis com gás (gás pimenta), das armas elétricas e armas de fogo exclusivamente aptas a disparar munições não metálicas. "O porte, em serviço, de arma de fogo é comunicado obrigatoriamente pelo guarda-noturno à força de segurança territorialmente competente", lê-se no diploma.