Gráficas condenadas por concertarem preços
A sentença do tribunal confirma uma decisão da AdC, de dezembro de 2012, mas pode ainda ser passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
No final de 2012, a AdC condenou as empresas Contiforme - Soluções Gráficas Integradas, Copidata, Formato - Formulários Múltiplos Comerciais e Litho Formas Portuguesa - Impressos Contínuos e Múltiplos à prática proibida de cartel no mercado nacional dos impressos e formulários comerciais entre 2001 e 2010.
A AdC considerou que a prática proibida tinha sido executada através dos administradores e ex-administradores das empresas, e também condenou de forma individual três membros dos órgãos de administração das empresas que tentaram "impedir, restringir ou falsear de forma sensível" a concorrência.
"A empresa denunciante, a Copidata, foi dispensada do pagamento da coima, por respeitar as condições previstas para o efeito no Regime Jurídico da Clemência", lê-se numa nota da AdC hoje divulgada na sua página de internet.
O Tribunal da Concorrência, após impugnação da decisão da AdC pelas arguidas, deu como provada a prática e, de acordo com a nova Lei da Concorrência, o regime globalmente mais favorável aos arguidos, reduziu as coimas decididas pela AdC e aplicou à Contiforme 250 mil euros, à Formato 55 mil euros e à Litho Formas Portuguesa 150 mil euros.
Na sentença, de 07 de março, o Tribunal reduziu ainda as coimas aplicadas individualmente aos administradores das empresas para um montante total de cerca de 4.300 euros.