Governo trava subida dos beneficiários isentos na ADSE, poupando milhões

Política de isenções para aposentados com salários baixos vai deixar de estar indexada à evolução do salário mínimo nacional, que sobe 30 euros em 2021.
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O governo vai limitar a 635 euros o limiar para isenção de contribuições por beneficiários aposentados da ADSE, deixando este de estar indexado ao salário mínimo, que no próximo ano avança 30 euros para um valor de 665 euros. Com a medida, que altera as regras que vigoravam desde 2007, será travado o aumento do número de beneficiários do subsistema de saúde dos funcionários públicos que não realizam descontos, que tem vindo a acelerar nos últimos anos.

"Considerámos que a indexação permanente ao salário mínimo se tornou excessiva", justificou ontem a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, lembrando que a intenção do governo é que o salário mínimo alcance os 750 euros em 2023.

O novo limiar de isenções da ADSE foi ontem decidido em reunião do Conselho de Ministros que também determinou o alargamento do direito de inscrição na ADSE para os trabalhadores com contratos individuais de trabalho ao serviço de entidades do Estado. Serão potencialmente mais 100 mil subscritores do regime, com 60 mil familiares associados, nas contas do governo, permitindo um crescimento de receitas em 67 milhões de euros.

Por outro lado, o fim das isenções de contribuições ao nível do salário mínimo deverá limitar significativamente o universo de isentos, que entre 2013 e 2017 cresceu em 75%, chegando aos 52 900 aposentados (14% do total de reformados inscritos na ADSE) dispensados do pagamento da contribuição de 3,5%. E, assim, os custos que eventualmente terão de ser assumidos pelo Estado.

Em setembro, e face a uma estimativa de aumento do salário mínimo em 35 euros em 2021, o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE previa um crescimento em 12,5% dos beneficiários que não pagam para usufruir do regime, com um impacto de 21 milhões de euros.

O financiamento das isenções, que o Tribunal de Contas considerou em 2019 ser responsabilidade do Estado e não dos beneficiários da ADSE, tem motivado chamadas à regularização de dívidas por parte do Conselho Geral e de Supervisão que atingem já os 56 milhões de euros, sem que até aqui esteja previsto o desembolso destes valores nos sucessivos Orçamentos do Estado.

O travão imposto pelo governo constitui uma das medidas previstas para aumento da sustentabilidade do subsistema de saúde dos funcionários públicos, a par com o alargamento da ADSE aos contratos individuais no setor empresarial do Estado. A adesão, para estes trabalhadores, vai ser facultativa, mas automática para as novas contratações. Para os trabalhadores já contratados e que aguardam inscrição, o processo deverá ficar concluído, faseadamente, ao longo de seis meses.

Além destas medidas, a revisão das tabelas do regime convencionado e do regime livre da ADSE é outras das alterações em curso para aumentar a sustentabilidade do subsistema.

As mudanças na ADSE foram ontem aprovadas num longo pacote pré-natalício de medidas do governo onde se incluem também a subida do salário mínimo para os 665 euros, a reabertura das moratórias bancárias a novas adesões até 31 de março, a atribuição de apoios a fundo perdido para os arrendatários que recorreram a empréstimos do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, bem como a extensão das baixas por covid-19 pagas a 100% até ao final do primeiro semestre de 2021.

Além disso, o Conselho de Ministros aprovou o início de restrições, em julho do próximo ano, à concessão de vistos gold com base em investimentos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, assim como a suspensão dos acordos de empresa em vigor na TAP, Portugália e Cateringpor.

Foi ainda estendido o contrato de concessão do serviço universal postal, prestado pelos CTT, que terminava no final deste ano. As condições da prorrogação não foram detalhadas no comunicado do Conselho de Ministros.

No pacote anunciado pelo governo está ainda o adiamento para 2021 da revisão annual de declarações de rendimentos dos trabalhadores independentes, assim como o prolongamento por mais um ano do regime fiscal aplicado às empress da Zona Franca da Madeira.

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