Governo mantém secretários de Estado e vai aprovar código de conduta
Os três secretários de Estado que foram ao Euro 2016 convidados pela Galp ficam no Governo e este prepara-se para aprovar até ao final do verão um código de conduta que abrange governantes e altos funcionários públicos.
Na ausência do primeiro-ministro, de férias no Algarve, o ministro dos Negócios Estrangeiros anunciou que a intenção anunciada pelos secretários de Estado de reembolsarem a empresa dá o caso por "encerrado" - significando isto que ficam no Governo.
Os governantes em causa são Fernando Rocha Andrade (Assuntos Fiscais), João Vasconcelos (Indústria) e Jorge Costa Oliveira (Internacionalização). O caso mais delicado - e o primeiro a ser noticiado, pela revista "Sábado", ontem - é o de Rocha Andrade, já que a Galp tem um contencioso fiscal com a Autoridade Tributária na ordem dos cem milhões de euros. Neste aspecto, Augusto Santos Silva salientou que o secretário de Estado "não tem qualquer relação direta" com esse contencioso porque este está a ser dirimido nos tribunais.
"O pagamento dissipa qualquer dúvida", afirmou Augusto Santos Silva. Segundo acrescentou, o convite da Galp - empresa patrocinadora oficial da seleção - foi "uma iniciativa de mobilização de apoio público" à equipa portuguesa e foi nesse contexto que os três secretários de Estado foram a França, "bem como dezenas e dezenas de personalidades".
Augusto Santos Silva reconheceu que o caso "suscitou dúvidas" e, para "não tornar questões menores em questões menores", o Governo aprovará antes do fim de setembro um Código de Conduta para governantes e altos responsáveis da administração pública que terá uma norma "taxativa" sobre a aceitação de ofertas.
A lei dos Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Públicos diz, no artigo sobre "recebimento indevido de vantagem", que "o titular de cargo político ou de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos".
Considera no entanto que não são puníveis "as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes". Será esta norma, vaga no conteúdo, que o Governo quer agora regular de forma "taxativa".