Governo antecipa desconfinamento para esta sexta-feira
Na resolução do Conselho de Ministros publicada esta quinta-feira no Diário de República Eletrónico pode ler-se que "a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação".
Assim, os concelhos que avançaram para a próxima fase de desconfinamento, como foi anunciado pela ministra Mariana Viera da Silva na quarta-feira podem fazê-lo já partir desta sexta-feira, 11 de junho.
Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra são as exceções e não avançam para a próxima fase de confinamento até à próxima fase de avaliação - a 28 de junho.
A ministra na conferência de imprensa de quarta-feira, dia 9 de junho, indicou ainda que há 10 concelhos em situação de alerta, por terem mais de 120 casos da covid-19 por 100 mil habitantes para as regiões de alta densidade populacional ou mais de 240 casos por 100 mil habitantes para os territórios de baixa densidade, que são Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra.
Confira o que já pode fazer esta sexta-feira (com exceção para os quatro concelhos anteriormente referidos):
-Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- Na restauração, os horários de funcionamento são até às 00:00h para admissão e encerramento à 01:00h (6 pessoas no interior ou 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas);
- Equipamentos culturais encerram à 01:00h, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00h;
- Demais estabelecimentos e equipamentos abertos ao público não referidos nos pontos anteriores encerram à 01:00h;
- Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
- As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
- Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, com lotação limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados;
- Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo;
- Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
- Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, não existindo restrições de lotação quando o transporte seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados;
- No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.