Governo admite redução do horário de 40 horas
"O período normal de trabalho [40 horas] pode ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores", diz o documento de quase 250 páginas, a que agência Lusa teve acesso.
A nova versão do anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (FTFP), que vai ser discutida na sexta-feira com as estruturas sindicais da função pública, define os limites máximos dos períodos normais de trabalho que, aliás, estão em vigor desde sábado ao abrigo de um diploma próprio.
O período normal de trabalho na administração pública é de oito horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.
Em termos semanais, o horário é de 40 horas, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.
A nova versão da proposta legislativa do Governo incluiu um novo ponto em que admite a redução do horário de trabalho.
Os funcionários públicos estão obrigados desde sábado a cumprir 40 horas semanais, em vez das 35 horas a que estavam habituados.
O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, enviou também aos sindicatos uma nota de esclarecimento sobre a aplicação do horário de 40 horas.
A nota explica os objetivos do diploma aprovado a 29 de agosto e assume que o horário de trabalho na Administração Pública passa a ter como regra as 40 horas semanais, ao abrigo da nova lei, o que não impede a alteração, "por negociação coletiva, daquele limite máximo".