Governo acelera entrega dos grandes documentos orçamentais

Orçamento passa de 15 para 10 de outubro, Conta Geral do Estado antecipada de 30 de junho para 15 de maio. Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE divulgado até 30 de setembro em vez de meados de dezembro (mas só no ano que vem)
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Os principais documentos sobre as contas públicas portuguesas vão ser finalizados e divulgados ao público mais cedo de modo a cumprir a nova Lei de Enquadramento Orçamental.

A proposta de Orçamento do Estado (OE), que dantes era entregue até 15 de outubro, passa a ser entregue até dia 10 (cinco dias mais cedo, portanto). Mas este ano, como o dia 10 de outubro calha a um domingo, fonte oficial do Ministério das Finanças (MF) confirmou ao Dinheiro Vivo que o OE2022 será divulgado no dia 11, segunda-feira. É duas semanas depois das eleições autárquicas.

Outra das alterações mais relevantes e que permitem dar uma maior firmeza à base onde são construídas as previsões orçamentais (o Orçamento é todo ele uma previsão assente em pressupostos de políticas e num cenário macroeconómico) é a antecipação da divulgação da Conta Geral do Estado (CGE).

Até agora (até este ano), o Ministério das Finanças enviava a CGE (relativa ao ano transato), o documento mais completo que existe para aferir o estado das contas públicas e oficializar os resultados da execução orçamental anual, no máximo até ao dia 30 de junho do ano corrente.

Com a atualização da LEO publicada vai fazer agora um ano (lei 41/2020, de 18 de agosto), o Governo passa a submeter à Assembleia da República, "até 15 de maio do ano seguinte ao ano económico a que as mesmas respeitam, as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas dos subsetores da administração central e da segurança social que integram a Conta Geral do Estado".

Ou seja, a CGE vai aparecer 45 dias mais cedo, a meio de maio. De acordo com vários especialistas, como os do Conselho das Finanças Públicas (CFP) ou da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), esta antecipação na entrega da CGE faz o ciclo orçamental nacional ficar mais alinhado com o ciclo do semestre europeu, por exemplo.

Segundo Bruxelas, em maio, os governos dos países da União Europeia enviam para a Comissão Europeia (CE) os seus planos orçamentais e económicos. Depois, "a Comissão apresenta um conjunto de recomendações específicas para cada país, juntamente com uma comunicação geral. As recomendações concentram-se em objetivos realistas para os 12 a 18 meses seguintes".

As recomendações são subsequentemente "debatidas pelos governos no âmbito do Conselho, recebem a aprovação dos dirigentes da UE numa cimeira, em junho, e são formalmente adotadas pelos ministros das finanças, em julho".

Antes deste debate, o Governo apresenta à Assembleia da República, até ao dia 15 de abril, para apreciação no prazo de 10 dias, a atualização do Programa de Estabilidade (PE), antes do seu envio à Comissão Europeia. Este é outro dos grandes documentos macro orçamentais do governo, mas a sua data de entrega mantém-se.

Outra alteração muito importante, mas que ainda não entra em vigor este ano, tem a ver com o papel do Tribunal de Contas (TdC).

Todos os anos, o coletivo dos auditores públicos emite um parecer sobre a Conta Geral do Estado, aprovando ou desaprovando e explicando melhor as contas do ano precedente. É neste parecer, por exemplo, que é revelando o custo líquido final anual dos contribuintes com a banca. O governo, só por sim, não revela essas rubricas de forma consolidada e organizada.

Parecer do Tribunal de Contas antecipado mas só mais tarde

Com as alterações feitas à LEO, o Tribunal de Contas vai ter a CGE 45 dias mais cedo pelo que vai poder antecipar o seu parecer em 75 dias. Ou seja, segundo a lei atualizada, o parecer do Tribunal de Contas, a remeter à Assembleia da República, acontecerá "até 30 de setembro do ano seguinte ao ano económico". Até agora, esse parecer do Tribunal era publicado até meados de dezembro.

Este ano, esta regra ainda não está ativa; só no ano que vem. Quando isto acontecer, significa que os portugueses, o governo e os partidos vão conhecer o parecer do TdC da CGE do ano anterior no final de setembro em plenas negociações do OE do ano seguinte, o que pode enriquecer e agitar mais o debate orçamental.

Por exemplo, o último parecer sobre a Conta Geral do Estado (2019), em conformidade com as atribuições e competências apreciou a atividade financeira do Estado, tendo abrangido "a execução orçamental de 476 entidades da administração central, bem como a conta consolidada das 11 entidades da segurança social apresentada, também, em base patrimonial", diz o Tribunal.

"O parecer inclui um juízo com reservas e ênfases sobre a legalidade e correção financeira dos valores reportados na CGE, sendo de salientar a limitação importante de continuar a não incluir o balanço e a demonstração de resultados da administração central", avisou o TdC.

A nova LEO também vem obrigar o governo a explicar com maior detalhe desvios que possam existir nas suas contas face às últimas previsões macroeconómicas da Comissão Europeia.

Para a UTAO, o novo quadro de regras adotado "traz algumas melhorias ao enquadramento das finanças públicas".

Há o "compromisso de o MF aumentar a informação que disponibilizará no acervo documental das Propostas de Orçamento do Estado - justificação de diferenças entre os seus cenários macro orçamentais e os da CE, e informação sobre empréstimos improdutivos concedidos pelo Estado".

No entanto, segundo a unidade parlamentar coordenada por Rui Baleiras, "são inovações bem-vindas, mas com pouco valor acrescentado face ao que a LEO2015 [a LEO original, de 2015] já obrigava".

"É pena o ensejo não ser aproveitado para reduzir a discricionariedade e a volatilidade intertemporal na classificação pelo MF do que são medidas de política orçamental a incluir no cenário de políticas invariantes e no cenário final (com medidas novas), nem para criar a obrigação de prestação de contas sobre a concretização das medidas de política novas", atirou a UTAO no parecer que enviou ao Parlamento, no ano passado.

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