GNR passa de quatro para 20 comandos territoriais

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Regulamentos. A GNR vai descentralizar-se, passando de quatro brigadas territoriais para comandar todo o País, em Porto, Lisboa, Coimbra e Évora, para 20 comandos, um por distrito e ilhas. É o que consta da proposta de regulamentação do Ministério da Administração Interna, a que o DN teve acesso

PSP vai deixar palácio de S. Bento e Necessidades

A GNR vai passar de quatro para 20 comandos territoriais - um por cada distrito, incluindo Açores e Madeira -, segundo a proposta de regulamentação da nova lei orgânica elaborada pelo Ministério da Administração Interna (MAI), e a que o DN teve acesso. Uma outra novidade, que pode ser polémica, é a proposta de criação de uma direcção de doutrina para "estabelecer ciclos de produção de doutrina, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo comandante--geral". Os guardas vão poder fazer, também, segurança pessoal a altas individualidades, competência que hoje é exclusiva da PSP.

Actualmente, a GNR dispõe apenas de quatro comandos territoriais - as Brigadas n.º 2, 3, 4 e 5 sediadas em Lisboa, Évora, Porto e Coimbra. Com um comando por distrito, será maior a proximidade dos centros de decisão às comunidades.

Este ponto está, assim, a ser aplaudido pelos parceiros que têm de analisar a proposta. Tal como a tendência civilista com que se quer dotar a GNR. Por exemplo, é proposto que as repartições sejam transformadas em direcções. Os responsáveis deixam de ser comandantes para serem directores, abrindo-se, pois, a possibilidade de se atribuir a civis a chefia de alguns serviços.

Mas embora pareça pretender-se aliviar a natureza militar da corporação, ela ainda permanece e, nalguns pontos, até parece acentuar-se. Por exemplo, propõe-se a criação de um comando de doutrina e formação, subdividida em direcção de doutrina e direcção de formação. Se esta última é perceptível, embora a proposta omita qualquer referência à necessidade de uma formação ética e deontológica, sólida, no âmbito, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, para que estes, bem à maneira militar, não sejam vistos como o "inimigo", já a direcção de doutrina não se sabe bem o que poderá vir a ser. Sobretudo, quando se diz que uma da suas funções é produzir doutrina a mando do comandante-geral, que é de nomeação política.

Uma outra novidade é a criação de uma força especial denominada Grupo Operacional da Guarda (GOG). Trata-se de um grupo de reserva, à ordem do comandante-geral, especialmente vocacionado para as missões internacionais. Para resolver as crises internas vai estar à disposição do mesmo comandante-geral o Grupo Especial de Segurança e Intervenção (GESI). Estas duas forças especiais, juntamente com o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) e o Grupo Cinotécnico (GC), vão formar um grupo de quatro subunidades integradas numa única Unidade de Intervenção (UI) comandada por um major-general. À semelhança da PSP, que tem um "superpolícia" para comandar todas as forças especiais, também a GNR vai ter um "superguarda". Aliás, quer a regulamentação da lei orgânica da PSP quer esta que agora é proposta para a GNR são estruturalmente próximas, podendo fundir-se as duas forças a qualquer momento. É também novidade a possibilidade de a GNR vir a fazer segurança pessoal a altas individualidades, assim como a embaixadas, para além de garantir a segurança do Palácio de S. Bento e das Necessidades. A PSP vai sair destes locais. Aliás, estava previsto que já tivesse saído, mas a segurança continua ali a ser mista.

As 20 unidades territoriais, que se subdividem em destacamentos, e estes em postos, podem estar apetrechadas com todas as valências da GNR, desde a Unidade de Trânsito até com equipas fiscais e aduaneiras, e, inclusive, com elementos da Unidade da Intervenção. Além de mais, a GNR não só vai ter equipas de investigação criminal mas também uma direcção de informações (inteligentia) para apoiar operacionalmente as missões da Guarda.

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