Gestação de substituição: PS e Bloco vão mudar a lei
Em declarações ao DN, tanto Maria Antónia Almeida Santos, do PS, como Moisés Ferreira, do Bloco, admitiram estar disponíveis para acolher as reservas presidenciais.
"Estamos disponíveis para melhorar as falhas mas está fora de questão desvirtuar o espírito da lei", disse ao DN Maria Antónia Almeida Santos.
"Sempre admitimos que o diploma não estava finalizado e precisava de regulamentação", acrescentou Moisés Ferreira.
A lei da gestação de substituição foi aprovada em 13 de maio, com os votos favoráveis do PS, do BE e do PAN e ainda de 24 deputados do PSD (entre os quais Pedro Passos Coelho). Estes 24 votos sociais-democratas permitiram vencer os votos contra do CDS, do PCP, de 62 deputados do PSD e ainda de dois do PS (Renato Sampaio e Isabel Santos). Três deputados do PSD abstiveram-se (Emídio Guerreiro, Margarida Balseiro Lopes e Laura Magalhães).
Na sequência da votação, Carlos César, presidente da bancada do PS, e Filipe Neto Brandão, vice-presidente, apresentaram uma declaração de voto, onde revelam as suas "reservas" ao diploma em causa.
"Em primeiro lugar, cremos que o próprio circunstancialismo da votação expõe algumas das fragilidades do processo legislativo que hoje tramita na Assembleia da República", lê-se na declaração. De facto, segundo os socialistas, a procedeu-se "sequencialmente às três votações previstas - isto é, votação na generalidade, na especialidade e votação final global" e o texto final apena fora "notificado aos deputados (através de e-mail) minutos antes da votação, às 12:01".
Colocada a bancada "perante a opção binária, ou dual, de rejeitarmos todo trabalho desenvolvido durante meses pelo Grupo de Trabalho da Procriação Medicamente Assistida [onde se desenvolveu o trabalho sobre a gestação de substituição até esta ser autonomizada num projeto próprio] ou de o aprovarmos, entendemos ser politicamente mais adequado, não obstante as reservas suscitadas, a segunda (sendo que a abstenção, na matéria em causa, nunca nos pareceu opção defensável)".
A mesma declaração explicita ainda uma outra reserva: "Cremos merecer reparo a opção legislativa - que, noutro circunstancialismo, teria muito provavelmente merecido o nosso voto contrário - de remeter para regulamentação ulterior, ou até eventual decisão judicial, a resolução de várias matérias que, em nosso entender, deveriam ser, desde já, dirimidas pela lei: a saber, e desde logo, quid iuris quanto à admissibilidade, ou não, de execução específica, em caso de eventual recusa de cumprimento da obrigação contratual de entrega da criança à beneficiária".
Porque "ao decidir remeter para outro momento ou foro a decisão sobre essa e [quase] todas as questões que um contrato desta natureza pode suscitar (e a experiência de outros ordenamentos jurídicos mostra que essa possibilidade é bem real), o legislador parlamentar demite-se de responsabilidades que lhe incumbem, correndo o risco de se poder ver acusado de pusilanimidade legislativa".
Enfim, César e Neto Brandão só votaram a favor da lei por ter "a convicção" de que poderia "ainda [ser] objecto de uma regulamentação que acolha as objeções que se revelem justas e necessárias, suprimindo-se assim todas reservas que, justamente, ainda suscita, vindo a cumprir sem reparos o seu propósito primeiro, esse sim, merecedor do nosso voto favorável".