Galp vai abastecer gás às distribuidoras até 2028

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A Galp Energia vai assegurar o abastecimen- to de gás natural às distribuidoras regionais até 2028, prazo em que termina a licença concedida à Transgás - Sociedade Portuguesa de Gás Natural. Este segmento representa um consumo anual da ordem dos 600 milhões de metros cúbicos, o que corresponde a cerca de 12% do mercado nacional, mas abrange todos os clientes domésticos e industriais de pequena e média dimensão.

Não obstante a liberalização do gás natural, que arranca em 2007, e a transferência dos activos de transporte e parte da armazenagem para a REN, a Galp Energia vai garantir uma fatia importante do gás natural até 2028, na medida em que a Transgás ficará como a entidade comercializadora de último recurso. De acordo com a portaria ontem publicada, a Transgás fica com uma licença para a comercialização de último recurso a todos os clientes que consumam actualmente quantidades de gás iguais ou superiores a dois milhões de metros cúbicos normais, com excepção dos produtores eléctricos do regime ordinário.

Para esta licença passam a titularidade de todos os contratos de fornecimento celebrados com as actuais concessionárias distribuidoras regionais de gás que abastecem os clientes domésticos e industriais. Estas dez distribuidoras têm assim de comprar gás à Transgás até 2028 para abastecer o mercado regulado onde vai vigorar a tarifa definida pela ERSE (Entidade Reguladora do Sector Energético). Com excepção da Portgás, que é controlada pela EDP, que será a principal concorrente da Galp, a petrolífera tem posição accionista relevante em todas as outras. Isso não quer, contudo, dizer que os clientes das distribuidoras não possam, após a abertura do mercado em 2008 para clientes industriais e 2010 para domésticos comprar gás a outros fornecedores que não sejam abastecidos pela Galp. Tal como acontece já no mercado eléctrico, os concorrentes da Transgás poderão chegar ao cliente final pagando uma tarifa de uso das redes de transporte à REN e também às distribuidoras. A ERSE irá definir as tarifas reguladas de uso das infra-estruturas e do preço final do gás.

Apesar da abertura de mais de metade consumo do gás à concorrência a partir de 2007, os grandes clientes eléctricos da Galp não podem mudar logo de fornecedor pelos actuais contratos. Por causa das condições de take or pay dos dois grandes contratos de abastecimento com a Nigéria e a Argélia, a Turbogás e a EDP são obrigadas a comprar quantidades mínimas que não ponham em causa o cumprimento desta condição.

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