Fundações da Igreja não foram nem serão avaliadas

Anterior governo PSD-CDS, pela voz do ministro da Presidência, garantiu em 2012 que estas entidades iriam ser analisadas
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As cerca de cem fundações que foram criadas ao abrigo da Concordata, assinada entre Portugal e o Vaticano, afinal não foram nem serão avaliadas.

O anterior governo PSD-CDS, pela voz do então ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, chegou a garantir em agosto de 2012 que estas fundações iriam ser objeto de análise e avaliação, tal como aconteceu em relação às que responderam ao recenseamento e foram, em seguida, avaliadas pelo grupo de trabalho criado sob coordenação da Inspeção-Geral de Finanças (IGF). No entanto, admitia o ministro de Pedro Passos Coelho, as canónicas teriam "um tratamento à parte", sem que isso pusesse em causa a sua avaliação.

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Questionado sobre se a avaliação chegou a avançar e quais as conclusões que resultaram deste processo, o gabinete da atual ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, respondeu que "as fundações criadas ao abrigo do direito canónico, que se regem pelas disposições da Concordata, não são expressamente referidas na Lei n.º 1/2012 e vieram a ser excecionadas do regime estabelecido pela Lei Quadro das Fundações". Ou seja, não foram nem serão avaliadas.

A Lei n.º 1/2012, que entrou em vigor em janeiro desse ano, determinou "a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais e estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo-benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção".

As que não respondessem ao censo ficariam impedidas de receber apoios do Estado. No entanto, tal com o DN/Dinheiro Vivo noticiou ontem, em 2014 dezenas de organismos públicos da administração central e local fizeram transferências à margem da lei para fundações no valor de 142,8 milhões de euros. Entre as fundações que receberam dinheiro de forma irregular estavam seis que não responderam ao censo.

Promessa em 2012

Se é um facto que a Lei n.º 1/2012 não fez qualquer referência às fundações canónicas, a promessa de 2012 de avaliá-las num momento posterior ficou na gaveta. A própria Resolução do Conselho de Ministros de 25 de setembro, que aprovou as propostas de decisão (extinção/manutenção e cortes nos apoios) em relação a um primeiro grupo de 400, refere que "do universo das fundações que responderam ao censo (558) foram excluídas da avaliação pelo grupo de trabalho, nesta fase, as fundações de origem canónica ou de outras confissões religiosas, reguladas pela Lei da Liberdade Religiosa".

Na resposta enviada ao DN/Dinheiro Vivo, o gabinete da ministra Leitão Marques referiu ainda que "em execução da Concordata foi aprovado o regime de Registo das Pessoas Jurídicas Canónicas", através do decreto-lei n.º 19/2015. Este diploma, que visou dar cumprimento "a uma das obrigações constantes da Concordata, celebrada em maio de 2004, pretendia organizar e manter atualizada a informação sobre a identificação das entidades canónicas, bem como dar publicidade à sua situação jurídica, por forma a que todos os interessados possam ter conhecimento sistemático da informação atinente a estas entidades".

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