Frente Comum pede ao PR que peça fiscalização preventiva

A Frente Comum dos Sindicatos Administração Pública solicitou hoje ao Presidente da República, Cavaco Silva, para que submeta à fiscalização preventiva da constitucionalidade as normas que constam do diploma sobre o regime de convergência de pensões.
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Numa petição enviada hoje ao chefe do Estado, aos grupos parlamentares e ao Provedor de Justiça, a Frente Comum pede a Cavaco Silva que "exerça o direito de veto sobre o decreto em referência ou, se assim não o entender, submeta à fiscalização preventiva da constitucionalidade (...) requerendo ao Tribunal Constitucional (TC) a sua apreciação".

De acordo com os fundamentos expostos na referida petição, do juiz conselheiro jubilado do TC e do Supremo Tribunal Administrativo (STA), Guilherme da Fonseca, "o direito à pensão, a uma pensão mensal vitalícia, fixada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) é um direito subjetivo de caráter social, incluindo-se nesta caracterização o direito à pensão de sobrevivência".

O documento enviado para Belém refere que "nunca, até à presente data, foram alteradas as pensões já atribuídas pela CGA e as pensões em pagamento, apesar da situação gravosa para os subscritores da CGA nos últimos anos, passando pelo congelamento das pensões em 2011, 2012 e 2013, a par de outras medidas, como seja a contribuição extraordinária de solidariedade (CES)".

Uma vez que a "a Constituição da República Portuguesa é clara em imputar ao Estado o dever ou obrigação de subsidiar o sistema de segurança social", a Frente Comum vem agora pedir ao Presidente da República que solicite a fiscalização preventiva das normas que estabelecem a convergência entre as pensões da CGA e o regime geral da Segurança Social, que reduz em 10% as pensões a partir dos 600 euros.

Na sexta-feira, o diploma sobre o regime de convergência de pensões foi enviado para Belém, dispondo o Presidente da República de oito dias para solicitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Caso o diploma tenha sido recebido hoje em Belém, o chefe de Estado poderá enviá-lo para o Tribunal Constitucional até à segunda-feira seguinte, dia 25. Os juízes do Palácio Ratton teriam, então, 25 dias para avaliar da sua constitucionalidade, prazo que pode ser encurtado caso o Presidente da República solicite urgência.

Caso não opte pelo envio do diploma para o Palácio Ratton, Cavaco Silva terá até 7 de dezembro (sendo um sábado, o limite poderia passar para dia 9) - contando o prazo de 20 dias previsto na Constituição - para decidir se promulga ou veta o diploma do Governo.

A proposta de lei n.º 171/XII/2.ª, que define o regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros, foi aprovada em votação final global a 01 de novembro, apenas com os votos favoráveis da maioria parlamentar PSD/CDS-PP e o voto contra de todas as bancadas da oposição.

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.

O projeto de lei do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.

O diploma inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social).

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.

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