A Assembleia da República voltou a discutir na passada semana o financiamento partidário, com o PCP a insistir num corte radical dos montantes de apoio público que são concedidos às organizações partidárias. Há muito que os comunistas defendem que os partidos políticos "devem ser responsáveis pela recolha dos meios financeiros de que necessitam para desenvolver a sua atividade, devendo esse financiamento assentar essencialmente nas contribuições dos seus militantes e apoiantes" e não no financiamento público. A proposta voltou a ser travada na passada sexta-feira - com os votos contra de PS, PSD e BE, a abstenção do PAN, e Chega e IL a juntarem-se ao PCP no voto a favor. Pelo caminho ficaram também as propostas do Chega e da IL para acabar com as isenções fiscais de que os partidos beneficiam..No trabalho parlamentar destes projetos de lei, os serviços da Assembleia da República fizeram uma análise à forma como vários países da União Europeia financiam os partidos, um retrato feito a partir de um inquérito desenvolvido pelo Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares, a pedido da Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu. Dos 25 países que responderam conclui-se que "todos, com exceção de Itália, têm um sistema de financiamento público dirigido aos partidos políticos", baseado ou no número de votos ou no número de assentos parlamentares alcançados, ou num cálculo misto entre ambos, como é o caso do sistema português. Na generalidade dos países é atribuída uma subvenção pública aos partidos que "tenham conseguido eleger pelo menos um deputado e/ou àqueles que tenham conseguido obter entre 1% e 3% de votos" (em Portugal, nas legislativas, é atribuído financiamento aos partidos com mais de 50 mil votos)..A traços largos, o regime português prevê a atribuição de 1/135 avos do valor Indexante de Apoios Sociais (IAS) por cada voto obtido nas eleições, o que calculado aos valores atuais resulta num montante de 2,95 euros por voto (valor final, depois de aplicado o corte de 10% em vigor), num total de 16,4 milhões por cada ano da legislatura. É também atribuída uma subvenção a cada grupo parlamentar ou deputado único que, aos valores deste ano, ronda os oito mil euros anuais por parlamentar. Os partidos podem também financiar-se com receitas próprias, de quotizações e donativos privados, obrigatoriamente de pessoas singulares. As campanhas eleitorais têm um regime de financiamento próprio.. Itália tem o regime de financiamento mais distintivo, na medida em que não atribui financiamento público (pelo menos direto) aos partidos. Nem sempre foi assim: a lei foi alterada em 2014, após sucessivos escândalos com o uso indevido do dinheiro público, estabelecendo cortes progressivos nas subvenções, que acabaram de vez em 2017. Mas se o sistema italiano não prevê o financiamento estatal direto, acaba por fazê-lo de forma indireta: uma das alternativas que foi criada passa pela possibilidade de cada cidadão atribuir a um partido político uma consignação de parte dos seus impostos. O sistema, conhecido como 2X1000, prevê a entrega, ao partido escolhido pelo doador, de dois euros por cada mil de rendimento declarado. A lei italiana também permite donativos individuais, que beneficiam de fortes isenções fiscais..Na Alemanha, a atribuição de fundos públicos depende do número de votos obtidos nas eleições (sejam europeias, federais ou regionais), podendo os partidos financiar-se também através de quotizações dos seus filiados e donativos privados. Há um teto máximo de financiamento público, que em 2019 foi de 190 milhões de euros, um valor que é atualizado anualmente em função de um índice de preços. Mas há uma limitação relevante: o financiamento público não pode exceder as verbas obtidas através do financiamento próprio dos partidos..Têm acesso à subvenção estatal os partidos que tenham obtido pelo menos 0,5% dos votos em eleições ao Parlamento Europeu ou ao Bundestag, ou um mínimo de 1% nas eleições para um dos parlamentos federais. Os partidos recebem recebem 0,83 euros € por cada voto... a partir dos quatro milhões. Até esta cifra, recebem um euro por voto. O financiamento das campanhas está incluído no financiamento geral , pelo que não é definido um teto máximo de despesas..Em França, os partidos são financiados através de subvenção pública, quotas dos militantes e eleitos ou doações de pessoas singulares (até um máximo de 7 500 euros/ano por pessoa). A distribuição de fundos estatais é feita segundo dois critérios: uma fração é entregue aos partidos cujos candidatos obtenham pelo menos 1% dos votos num mínimo de 50 círculos eleitorais, outra fatia é entregue aos partidos representados no Parlamento, proporcionalmente ao número de deputados. Para 2022, a dotação orçamental das ajudas atribuídas aos partidos políticos foi fixada em cerca de 66 milhões de euros. Quanto às campanhas eleitorais, o limite de despesas é condicionado ao número de habitantes em cada circunscrição, e o financiamento é sobretudo privado, sendo admitidas doações dos próprios partidos (que podem sair da subvenção pública) e de indivíduos, até ao limite de 4600 euros..Em Espanha é distribuída uma subvenção pública anual em função do número de votos obtido nas eleições para o Parlamento (0,81euros € por cada voto para o Congreso de los Diputados e 0,32 € por cada voto para o Senado). É também distribuída uma verba em função do número de lugares obtido (cerca de 21 mil euros por cada assento). Há limites aos gastos eleitorais em função do número de habitantes de cada circunscrição, estando prevista uma subvenção específica para propaganda eleitoral..susete.francisco@dn.pt