Finanças contradizem SEF sobre caso da diretora adjunta
O ministério das Finanças informou o SEF, a 18 de fevereiro passado, que não existiam, no património do Estado, imóveis que pudessem ser utilizados pela diretora-nacional adjunta do SEF como casa de função. Este facto, confirmado por fonte oficial do gabinete de Mário Centeno, contradiz a informação que o SEF tinha prestado ao DN.
A 14 de março, questionado sobre a despesa com a deslocação - que inclui carro de serviço, motorista e pagamento de hotel a este para pernoitar - de Cristina Gatões, durante a semana de trabalho, da sede em Oeiras a Coimbra, onde reside, o SEF alegou, conforme noticiou o DN, que se tratava de uma medida provisória enquanto as Finanças autorizassem a atribuição à dirigente da casa de função. Porém, segundo as Finanças, nesta data o SEF já tinha a recusa de Centeno.
O ministro da Administração Interna, que tinha conhecimento do caso, veio, entretanto, dizer a alguns órgãos de comunicação social, em reação à notícia do DN, que tinha pedido um parecer sobre a situação ao auditor jurídico do seu ministério, mas o gabinete de Eduardo Cabrita não confirmou ainda essa medida ao DN.
O SEF tinha alegado que Cristina Gatões, inspetora do SEF desde 1992, "tem residência oficial em Coimbra, pelo que foi necessário adotar esta solução em virtude de se encontrar ainda em curso o procedimento para a atribuição da casa de função, o qual foi despoletado no final de novembro junto da Unidade de Gestão Patrimonial da SGMAI e posteriormente na Direção-Geral do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças" .
Questionado pelo DN sobre o estado do pedido, o ministério das Finanças esclareceu esta semana que "à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) compete a gestão do património imobiliário público mas não a atribuição de casas de função" e que, "em relação a este caso específico, a 18 de fevereiro de 2018 a DGTF informou o SEF (após consulta deste nesse sentido) que não existiam imóveis do Estado, com as características e localização pretendidas".
As Finanças explicaram ainda ao SEF que "apenas existe dispensa de consulta ao mercado, nos termos do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, quanto a um imóvel determinado, com fundamento na urgência ou as especialidades da necessidade pública a satisfazer o justifiquem, ou ainda nos casos em que o imóvel a adquirir já se encontre, pelas suas características, previamente determinado". Assim, conclui, "dado que o SEF não indica qualquer imóvel, compete a essa entidade a procura no mercado por um imóvel que corresponda ao pretendido". Sobre se Cristina Gatões teria ou não direito à casa de função, sublinha que "a DGTF apenas gere o património imobiliário público. A questão da atribuição de casas de função é distinta e não lhe compete".
Contactados o ministério da Administração Interna e o SEF para esclarecer estas contradições, não responderam. De acordo com o estatuto de pessoal do SEF, só "têm direito a habitação por conta do Estado ou atribuição de um subsídio de residência o diretor-geral e os diretores regionais". Nada previsto para os adjuntos. Esta legislação permite ao "pessoal de investigação e fiscalização que seja colocado ou deslocado em localidade fora da área da sua residência permanente e não possua habitação por conta do Estado, o direito a um subsídio de residência mensal" cujo valor "é igual ao da renda efetivamente paga, até ao limite de 175 euros, atualizável por portaria dos ministros da Administração Interna e das Finanças".