Feriados angolanos à terça e quinta-feira vão passar a dar ponte por lei

Os feriados angolanos que coincidam com terças e quintas-feiras vão passar a dar direito a ponte, mediante a compensação de uma hora e meia de trabalho diária na semana anterior, segundo prevê a legislação preparada pelo Governo.
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Em causa está a proposta de lei de alteração à Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, cuja discussão e votação na generalidade na Assembleia Nacional está agendada para quinta-feira e que segundo o Governo angolano pretende "reduzir o absentismo" e "estimular a oportunidade de fomento e crescimento de atividades ligadas aos setores do turismo, comércio, transportes, entre outros".

No seu artigo número seis, a proposta de lei de alteração legislativa define que quando o dia de feriado nacional coincide com uma terça ou quinta-feira "há lugar à suspensão da atividade laboral no dia anterior ou no dia imediatamente a seguir, respetivamente segunda ou sexta-feira".

Essa suspensão da atividade laboral "dá lugar à denominada 'ponte'", mas, contudo, "na semana que antecede a ponte é acrescida uma hora e meia diária no período normal de trabalho".

No preâmbulo da proposta pode ler-se que é intenção da nova legislação "adotar um critério de ponte mais adequado", avançando igualmente com a revogação do regime atualmente em vigor, de transferência de gozo de feriado para o dia útil imediatamente a seguir, nos casos em que o feriado nacional coincida com o dia de descanso semanal obrigatório, domingo.

"Não existe um critério e fundamento que justifique a transferência do gozo, e, sobretudo, só de algumas datas e não de todas", lê-se.

Angola conta atualmente com nove feriados nacionais, casos do 01 de janeiro (dia de Ano Novo), 04 de fevereiro (dia do início da luta armada de libertação nacional), 08 de março (dia internacional da mulher), 04 de abril (dia da Paz e da Reconciliação Nacional), 01 de maio (dia Internacional do Trabalhador), 17 de setembro (dia do Fundador da Nação e do Herói Nacional), 02 de novembro (dia dos Finados), 11 de novembro (dia da Independência Nacional) e 25 de dezembro (dia de Natal e da Família).

A estes somam-se os feriados móveis da terça-feira de Carnaval e da sexta-feira Santa.

"A ocorrência de feriados nacionais implica a suspensão obrigatória de todas atividades laborais, tanto no setor público, quanto no setor privado, mantendo os trabalhadores o direito ao salário. No entanto, o regime de ponte estabelecido na lei para apenas alguns feriados não atende aos anseios de uma grande parte das empresas, bem como de alguns setores da atividade económica", justifica a mesma proposta governamental a votar pelos deputados.

A legislação angolana em vigor prevê ainda sete datas instituídas como de Celebração Nacional, mas que não são feriados.

A proposta de revisão da lei acrescenta o Dia do Combatente e Veterano da Pátria, a assinalar a 15 de janeiro, e o Dia da Batalha do Cuito Cuanavale, a 23 de março.

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