Processo é "guerra norte-sul" para "decapitar" direção do FC Porto
"Este processo não foi inocente. Referindo-se a putativos crimes praticados a norte e por arguidos do Norte, o processo de inquérito e a instrução foram conduzidos em Lisboa, quando os órgãos de polícia competentes seriam os do Porto", criticou o advogado que representava dois dos 54 arguidos do processo.
Para Nuno Cerejeira Namora, o processo "insere-se numa guerra sul-norte" e enquadra-se numa política para "decapitar" a direção do FC Porto, "nomeadamente o seu presidente, Pinto da Costa, e o então administrador da SAD Antero Henrique, bem como a empresa que fazia segurança ao clube (SPDE)".
Pinto da Costa e Antero Henrique são dos dois 54 arguidos da "Operação Fénix", estando pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Em causa terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
Hoje, no Tribunal de Guimarães, onde decorreu o julgamento, foram absolvidos por falta de fundamentação suficiente no despacho de pronúncia.
Nuno Cerejeira Namora disse que todos os outros arguidos no processo "foram apanhados numa pesca de arras, que os empurrou para um turbilhão, onde interessava misturar ingredientes que os enlameassem".
"E, por isso, aparecem as ligações à noite, às armas, aos homicídios, as associações criminosas, os ninjas, as extorsões e as coações", acrescentou.
Para aquele advogado, este processo "foi faccioso e mesmo, nalguns segmentos, maldoso" e a acusação era "leviana, ligeira, não séria e não rigorosa".
[citacao:A acusação brincou com a vida, a profissão, a honra, o bom nome e a liberdade de muitos dos arguidos, hoje inocentados. A montanha pariu um rato. Mas, pelo caminho, deu cabo da vida a muitos arguidos, beliscou a imagem de outros e, a alguns, coartou injustamente a sua liberdade]
Nuno Cerejeira Namora elogiou ainda os juízes que julgaram o processo.
"Ao absolver globalmente os arguidos, o coletivo não foi fraco, medroso ou teve mão leve. Foi sério, corajoso e sábio", rematou.
Pinto da Costa e Antero Henrique absolvidos
Dos 54 arguidos no processo, apenas um foi condenado a prisão efetiva, na pena de dois anos, por extorsão.
Três dezenas de arguidos foram absolvidos de todos os crimes que lhes eram imputados, incluindo o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o ex-vice-presidente do clube, Antero Henrique.
Os dois estavam pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Em causa terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
O tribunal deu os crimes como não provados, com base na "fundamentação insuficiente" do despacho de pronúncia em relação aos factos.
"Eu teria ficado satisfeito é se eles não tivessem vindo a julgamento", disse, no final, o advogado Gil Moreira dos Santos.
Cerca de 15 arguidos "apanharam" penas de multa e os restantes penas de prisão suspensas na sua execução.
Entre as penas suspensas, contam-se os quatro anos de prisão aplicados a um segurança de uma discoteca de Riba de Ave, Famalicão, que agrediu um cliente com um murro, provocando-lhe a morte.
O advogado do segurança admitiu recorrer, considerando que se tratou de um caso de legítima defesa.
"Estava à espera da absolvição", adiantou.
O advogado da família admitiu que já contava com pena suspensa, tendo em conta o depoimento da principal testemunha dos factos.
Mesmo assim, admitiu que poderá recorrer da decisão.
O caso
Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.
Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
Eduardo Silva era apontado como o líder de um grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.
Estava indiciado de, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna em vários pontos do país.
Para a acusação, este grupo dedicar-se-ia também às chamadas "cobranças difíceis", exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.
O tribunal deu como não provados os crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada e de associação criminosa imputados a todos os arguidos.
Apenas deu como provados alguns crimes de coação, extorsão, detenção de arma ilegal e ofensa à integridade física.
Um ex-agente da PSP foi ainda condenado por um crime de tráfico e mediação de armas.
O julgamento do caso arrancou em fevereiro, tendo as primeiras sessões decorrido sob fortes medidas de segurança, já que cinco dos arguidos estavam em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
Alguns arguidos chegaram a estar dois anos de prisão preventiva e/ou domiciliária.
Meses após o início do julgamento, o juiz presidente do coletivo decretou a libertação de todos os arguidos, que ficaram apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.