Faltas por suspensão não reprovam estudantes

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A partir de agora, os alunos dos ensinos básico e secundário já não reprovam por faltas, caso sejam suspensos da escola após já terem ultrapassado o limite de ausências às aulas. Isto, porque as faltas resultantes de uma suspensão passam a ser justificadas, algo que, até agora, não estava totalmente clarificado e originava várias interpretações do Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior.

"A Direcção Regional de Educação sentiu necessidade de esclarecer este assunto, cuja interpretação estava a suscitar algumas dúvidas", disse ao DN fonte do Ministério da Educação (ME).

"As faltas dadas pelos alunos por motivo da medida disciplinar da frequência da escola não podem ser consideradas injustificadas, não contando, portanto, para a expulsão da escola por efeito da ultrapassagem do limite das faltas justificadas." Este é o conteúdo-base do despacho, de dia 15 deste mês, que a Secretaria de Estado da Administração Educativa enviou para todas as escolas básicas e secundárias, para "responder cabalmente às questões levantadas na aplicação da lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro" - o Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior.

A tutela entendeu por bem elaborar este despacho com vista a evitar "a dupla penalização dos alunos através da expulsão, acrescida de faltas", refere a fonte do ME, acrescentando que "quando há uma expulsão, o aluno só não vai à escola porque está impedido de o fazer". Logo, diz, há uma justificação para faltar que nem deveria ser necessário salvaguardar.

Opinião semelhante tem Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), para quem este despacho "decorre das várias e injustificadas interpretações da lei que alguns conselhos executivos estarão a fazer, numa lógica maximalista contra o aluno. Alguns professores, se pudessem, expulsavam os alunos que dão mais trabalho logo na primeira semana de aulas."

De qualquer forma, aquele responsável considera importante o esclarecimento, sobretudo em relação ao 9.º ano, "porque os exames implicam uma avaliação somativa mínima. Quando o aluno chumba por faltas injustificadas não pode ir a exame". A tutela diz ser impossível contabilizar os alunos que já reprovaram por faltas porque "não há tratamento informático".

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