Extinção do PEC e incentivos fiscais ao investimento

O governo avança com medidas para estimular o investimento e para apoiar a tesouraria das empresas, numa altura em que ainda muitas recuperam das dificuldades provocadas pela pandemia.
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Em vigor desde 1998 e agravado em 2003 com o objetivo de combater a fraude e evasão fiscais, o Pagamento Especial por Conta (PEC) - um adiantamento de IRC que não é reembolsado automaticamente se a coleta for insuficiente - acaba com o OE2022. Considerado por alguns uma figura "exótica" da nossa fiscalidade, o PEC penaliza as empresas cujo imposto a pagar não atinge o valor já adiantado à Autoridade Tributária. No relatório do OE, o governo avança que, "para aliviar os encargos financeiros e operacionais das empresas, em particular das microempresas, o governo dá sequência à estratégia de eliminação progressiva do Pagamento Especial por Conta que ocorreu ao longo dos últimos anos. Em 2022, propõe-se, assim, a eliminação definitiva da obrigação de entrega do PEC para todas as empresas, não colocando em causa os regimes atuais de dedução à coleta e reembolso dos pagamentos efetuados em anos anteriores". o Governo estima que a eliminação do PEC vá custar 10 milhões aos cofres do Estado.

É criado o IFR - Incentivo Fiscal à Recuperação, com o objetivo de estimular o investimento empresarial na primeira metade do próximo ano. As empresas vão poder deduzir à coleta de IRC, com o limite de cinco de milhões de euros, 10% das despesas de investimento até à média dos últimos três anos, e 25% para os montantes que excederem essa média. Mas há condições para as empresas: "não cessem contratos de trabalho durante três anos, contados do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho"; e "não distribuam lucros durante três anos, contados do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis", lê-se na proposta de lei entregue no parlamento. A medida vai custar aos cofres do Estado 150 milhões de euros.

As empresas com processos de execução fiscal em curso vão poder requerer à Autoridade Tributária, até 31 de janeiro de 2022, a adesão ao regime excecional de pagamento em prestações até ao limite de cinco anos. Torna-se também definitiva a emissão automática de planos de pagamento em prestações em execução fiscal, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor igual ou inferior a cinco mil euros para pessoas singulares, ou dez mil para pessoas coletivas. Alarga-se também a possibilidade de pagamento em prestações, antes da execução fiscal, a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC.

A linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas vai ser "prorrogada e as suas condições de acesso melhoradas".

O agravamento em 10 pontos percentuais das tributações autónomas para micro, pequenas e médias empresas continuará suspenso, tal como aconteceu em 2021, para aquelas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los na sequência da pandemia de covid-19.

As obrigações declarativas e de pagamento relativas ao IVA "passam a ter o mesmo prazo de cumprimento", independentemente de se aplicar o regime mensal ou trimestral: a entrega da declaração periódica tem de acontecer até ao dia 20 e o pagamento até dia 25 do mês respetivo.

O governo admite rever no próximo ano o regime fiscal das stock options para startups tecnológicas, de forma a tornar o ambiente fiscal mais atrativo para estas empresas. "O governo fica autorizado a consagrar um regime fiscal próprio para esta realidade, alinhado com as melhores práticas europeias" , lê-se na proposta.

Estima-se um encaixe de 15 milhões de euros para os cofres públicos no próximo ano com a taxa de carbono aplicada aos passageiros de voos internacionais e de navios cruzeiro. A taxa de carbono de dois euros surgiu no OE 2021, proposta pelo PAN, e mantém-se na proposta de OE 2022. Será o primeiro ano em que é cobrada ao longo de 12 meses. Em 2021 entrou em vigor apenas no segundo semestre.

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