Exceção dada ao Hospital da Prelada custou mais 23,4 milhões ao Estado
O Tribunal de Contas analisou os acordos entre a Administração Regional de Saúde (ARS) Norte e a Santa Casa da Misericórdia (SCM) do Porto relativamente ao Hospital da Prelada e Centro de Reabilitação do Norte, unidades que pertencem à SCM e prestam cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Segundo a auditoria, que incidiu entre os anos 2013 e 2016, os acordos "estão prejudicados" pela falta de análises custo-benefício, critérios de acesso que garantam que a referenciação ao hospital só seja feita depois de esgotada a capacidade do SNS e divulgação pública dos acordos.
De acordo com o documento do Tribunal de Contas, "o financiamento público da atividade realizada no Hospital da Prelada a preços idênticos aos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde não assegura uma eficiente gestão dos recursos, na medida em que os preços fixados para estes hospitais públicos têm por referência os respetivos custos que incorporam as ineficiências do SNS".
O relatório salienta que "em 2013 e 2014, o Estado, através da ARS do Norte, excecionou o Hospital da Prelada da aplicação dos preços que foram praticados no Serviço Nacional de Saúde, o que resultou num sobrecusto de cerca de 11,7 milhões de euros em cada ano". "Esta decisão não foi fundamentada do ponto de vista da economia, eficiência e eficácia. Tal como procedeu, o Estado/ARS do Norte subordinou a gestão eficiente dos dinheiros públicos ao financiamento da Santa Casa da Misericórdia do Porto."
Entre as criticas do Tribunal de Contas estão a falta de análises de custo-eficácia que permitissem perceber quais as soluções mais satisfatórias entre custos e serviços prestados. Segundo o documento, o Hospital da Prelada "é relevante para a satisfação da procura de cuidados de saúde dos doentes da região Norte, tendo-se verificado que realizou cerca de 11% das consultas e 13% das cirurgias realizadas pelos hospitais da sua área de influência".
Ao contrário das unidades do SNS da zona de influência, conseguiu reduzir em 20% o número de utentes em lista de espera para cirurgia e tem uma taxa de cumprimento do tempos máximo de resposta garantido nas consultas acima dos 98%.
Outra das falhas apontadas é a falta de "critérios e/ou procedimentos de referenciação para o Hospital da Prelada que garantam que a referenciação dos utentes apenas seja feita para esta unidade hospitalar em caso de esgotamento da capacidade instalada dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde".
Dizem ainda que "os contribuintes estão a financiar, através do acordo relativo ao Hospital da Prelada, o acesso direto a este hospital dos beneficiários dos sistemas de saúde complementares", como a ADSE, defendendo que estes devem celebrar um acordo próprio.
A auditoria salienta ainda o facto de ARS Norte não ter realizado qualquer fiscalização à atividade realizada e faturada, apesar de estar previsto no acordo feito com a SCM do Porto.
Perante estes resultados, o Tribunal de Contas recomenda ao Ministério da Saúde e ao conselho diretivo da ARS Norte que "seja revisto o modelo de financiamento do Hospital da Prelada, em função de uma Análise Custo-Benefício prévia, e da sua complementaridade face ao Serviço Nacional de Saúde" e que "a celebração de acordos com entidades do setor social seja precedida da realização de análises custo-benefício, tal como exigido legalmente, na qual se determine o Value for Money de cada acordo, face às alternativas de produção nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde ou de contratação com o setor privado ou social".
Contactada pela Lusa, a ARS Norte disse que está "a trabalhar no sentido de responder às recomendações emanadas pelo Tribunal de Contas decorrentes da auditoria em questão". Já o provedor da SCM do Porto, António Tavares, considerou que o relatório "evidencia carências no SNS que o Hospital da Prelada tem vindo colmatar, nomeadamente em áreas de referência como a ortopedia ou a medicina física" e que a sugestão de revisão do modelo de financiamento é "natural".